sábado, 20 de abril de 2024
18/05/2011 00:00

Piso regional não vale quando há negociação coletiva, confirma STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na terça-feira, dia 17, o acórdão do julgamento de ação da Confederação Nacional do Comércio e da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) deixando claro que o mínimo regional de Santa Catarina não se aplica a trabalhadores que negociam pisos salariais com os empregadores por meio dos respectivos sindicatos ou federações. "Como na indústria catarinense praticamente não há categoria sem acordo, a posição do STF dá tranquilidade para que trabalhadores e empregadores sigam negociando os pisos das suas categorias de acordo com a realidade de cada setor e de cada região. E isso é ainda mais importante neste momento em que se aproximam as datas-base de diversas categorias", diz o presidente do Sistema FIESC, Alcantaro Corrêa. "A decisão mostra que as entidades que representam os empregadores tinham consistente base jurídica para questionar os pisos regionais quando eles estavam em discussão na Assembleia Legislativa", completa. Embora a decisão da mais alta corte do país fosse conhecida, já que o julgamento ocorreu no dia 2 de março, o acórdão é decisivo, por ser a peça de referência que passa a nortear a questão de forma muito clara, explica o diretor jurídico do Sistema FIESC, Carlos José Kurtz. "Como se trata da decisão do colegiado do STF, temos agora uma posição definitiva e cristalina sobre a questão, o que assegura maior segurança jurídica às negociações em curso. É uma decisão que valoriza a negociação e as entidades de representação de trabalhadores e empregadores", afirma. O texto do acórdão menciona na página 47 que "segundo a FIESC todas as categorias industriais e do comércio mencionadas na lei estão abrangidas por instrumentos coletivos de trabalho". E considera que "nesses casos, não há dúvida de que aqueles trabalhadores, ainda que mencionados na lei estadual, não farão jus ao valor do piso salarial definido legalmente, uma vez que o artigo 3º da lei impugnada, nos exatos termos da Lei Complementar federal 103/2000, exclui esses trabalhadores do seu escopo". O acórdão reforça ainda que "àquelas categorias que já têm piso fixado por negociação coletiva a nova lei não se aplica, pois, como já se ressaltou, seu fim é proteger trabalhadores que não tenham e, ainda assim, não todos, mas somente aqueles cujas profissões estejam expressamente relacionadas na lei". "Fica muito claro que são empregadores e trabalhadores que devem negociar os pisos para as respectivas categorias e que essa não é uma atribuição do governo", avalia o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, Durval Marcatto Júnior.



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