24/05/2011 00:00
Ministério Público faz 13 júris por semana
O Ministério Público de Santa Catarina tem atuado em 13 sessões do Tribunal do Júri por semana. Nos últimos dois anos os Promotores de Justiça realizaram 1.386 júris, com aumento de 47% de 2008 para 2009 e de 23% de 2009 para 2010. E de janeiro a março desse ano foram mais 98 sessões de julgamento populares. Essa atividade do Ministério Público reflete o trabalho dos Promotores paralevar a julgamento aqueles acusados de crimes contra o bem maior do ser humano: a vida. E o incremento das sessões demonstra a participação da Instituição num movimento nacional iniciado há dois anos para acelerar o julgamento dos casos envolvendo tais crimes, que desestabilizam as comunidades e geram sensação de insegurança.
Segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado, 2009 iniciou com 3.673 ações tramitando que poderiam ir a júri popular. Dois anos depois, o Ministério Público contabilizou a realização de 1.387 júris, com apoio do Núcleo do Tribunal do Júri da Instituição. E, no Judiciário, deram entrada outras 912 ações de competência do júri, que estão em andamento. Nesse período foram realizados mutirões de júri e 1.036 réus foram condenados e 427 foram absolvidos. Desde 2008 a maior parte dos casos de homicídio ocorre na Grande Florianópolis e a motivação principal é o consumo e tráfico de drogas.
"Demos seguimento à discussão nacional sobre a necessidade de dar prioridade aos processos de crimes dolosos contra a vida. Foram esforços concentrados pela importância da matéria que eles tratam", explica o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini. Num primeiro momento, por meio da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), os Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público deflagraram metas para agilizar os inquéritos de homicídio nas Delegacias, e agora estão coletando dados sobre o andamento dos processos de crimes contra a vida. Já neste aspecto, os dados preliminares até Dez./2010, revelam uma posição destacada do Estado de Santa Catarina na conclusão de tais inquéritos, a ponto de constarem, como pendentes até o ano de 2007, somente 49 procedimentos, o menor índice do Brasil.
Diferentemente de países como os Estados Unidos, por exemplo, no Brasil vão a júri popular os casos de homicídio ou tentativa de homicídio praticados com intenção de matar (dolosos), além do aborto, infanticídio e indução ao suicídio quando são intencionais. E somente o Promotor de Justiça pode promover a acusação de quem cometeu esse crime. No julgamento popular é a sociedade que decide se o réu é culpado, com base nas provas apresentadas: 21 pessoas são convocadas a comparecer na sessão e sete delas são sorteadas na hora para participar de todo o julgamento e tomar a decisão final. Elas integram uma lista elaborada pelo Judiciário dentre cidadãos com boa conduta e reputação ilibada no meio social. O Juiz preside a sessão do júri e aplica a pena com base na decisão dos jurados, que é anunciada ao final da sessão.
Apesar de figurar como o acusador, no Júri o Promotor busca a justiça e, por isso, também pode pedir a absolvição do réu caso fique demonstrado, durante o julgamento, que as provas são insuficientes para condená-lo ou que o réu não foi o autor do crime. Durante a sessão de julgamento popular o réu e as testemunhas (de acusação e de defesa) são interrogados pelo Promotor e por seu defensor e provas são apresentadas aos jurados. Ao final o Ministério Público e a defesa do acusado têm a palavra, quando então apresentam suas versões para apreciação do juri. Os jurados então reúnem-se numa sala secreta e votam o resultado.
O caminho até a sessão do Júri
Tudo começa com a investigação policial: ao tomar conhecimento de um crime contra a vida, o Delegado de Polícia abre um inquérito policial. Os investigadores apuram a autoria e as circunstâncias do crime ouvindo pessoas e coletando provas. Ao final o Delegado elabora um relatório de conclusão do inquérito e encaminha ao Promotor de Justiça, que mesmo durante a investigação da polícia pode acompanhá-la e pedir diligências (providências para esclarecer alguma questão).
Cabe ao Promotor analisar o inquérito e solicitar mais investigações da polícia se achar necessário. Se houver indícios de autor do crime o Ministério Público então oferece a denúncia ao Judiciário. Isso significa que ele está propondo uma ação criminal contra o acusado. O Juiz de Direito então analisa essa peça acusatória, sob o ponto de vista da formalidade da lei, e não havendo problemas acolhe a denúncia.
Isso dá início ao processo criminal. Ao longo do processo o acusado é interrogado pelo Juiz e pelo Promotor, com a presença de seu defensor. Testemunhas também são inquiridas e as provas existentes são analisadas, e novas provas também podem ser apresentadas tanto pela defesa quanto pela acusação. Ao final o Promotor e o advogado de defesa do réu elaboram uma peça judicial chamada "alegações finais", que é um relatório do ocorrido contendo as suas teses de acusação e de defesa.
Ao analisar as "alegações finais" é que o Juiz decide se o réu deve ser submetido a julgamento popular. Há três situações que podem levá-lo a desistir do júri: quando houver provas irrefutáveis que ele não foi o autor do crime, absolvendo-o sumariamente; quando ficar convencido de que o crime foi praticado pelo acusado no estrito cumprimento do dever legal, ou que foi em legítima defesa, ou por estado de necessidade. Isso resulta na absolvição do réu por circunstâncias que excluem a ilicitude do crime. Caso contrário, o Juiz determina que o réu vá a julgamento popular, em decisão que se chama "sentença de pronúncia". É então marcada a data da sessão do Tribunal do Júri.