24/11/2011 00:00
Deputado Volnei Morastoni anuncia vencedores do Prêmio Responsabilidade Social
O deputado Volnei Morastoni (PT) anunciou em entrevista coletiva hoje (23), às 15 horas, na Sala de Imprensa, as cinco empresas vencedoras do Troféu Responsabilidade Social 2011, instituído pela Assembleia Legislativa. As premiadas na categoria Indústria são a Celulose Irani S/A e a Pré-Vale Pré-Moldados de Concreto Ltda. Na categoria Comércio/Serviço/Turismo, as vencedoras são a Prosul – Projetos Supervisão e Planejamento Ltda, a Nexxera Tecnologia e Serviços e a M&M Assessoria Contábil SS. A premiação acontecerá dia 30, às 19 horas, em sessão especial no Plenário Deputado Osni Régis.
A certificação, criada pela Lei Nº 12.918, de 23 de janeiro de 2004, foi instituída este ano por iniciativa do presidente do Poder Legislativo, deputado Gelson Merisio (PSD), com o objetivo de conceder a distinção anualmente a empresas e entidades sem fins econômicos com atuação de destaque no setor social.
O deputado Morastoni lembrou que o objetivo do Poder Legislativo é valorizar o comprometimento do empresariado catarinense com o coletivo, por isso mais 40 empresas foram recomendadas para receber a Certificação de Responsabilidade Social do Poder Legislativo. Ele também agradeceu ao comprometimento de servidores e de colaboradores para o sucesso da iniciativa inédita.
O parlamentar explicou que a seleção das instituições premiadas e certificadas foi feita após análise de Comissão Mista representada na coletiva pelos colaboradores da Assembleia Legislativa, servidor Neroci Raupp; Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conede), Laércio Ventura; Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), Alcides Andrade; Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Hermes Tomidi; Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Sebrae/SC), Wilson Sanches Rodrigues, e do Observatório Social de Florianópolis, Jorge de Oliveira Musse.
A presidente da Comissão Mista, Raquel de Cássia Souto, pertencente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ressaltou que a escolha não se baseou no valor investido nos projetos e sim em seus benefícios. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio), que também compõe a Comissão Mista, não enviou representantes para a coletiva.
Confira os vencedores
Grande Empresa Premiadas – Categoria Indústria
Celulose Irani S/A
Localização: Joaçaba
Ramo de atividade: celulose e papel
Média Empresa Premiadas – Categoria Indústria
Pré-Vale Pré-Moldados de concreto
Localização: Ibirama
Ramo de atividade: construção civil
Grande Empresa Premiada – Categoria Comércio/Serviço/Turismo
Prosul – Projetos Supervisão e Planejamento Ltda
Localização: Florianópolis
Ramo de atividade: Engenharia Consultiva
Média Empresa Premiada – Categoria Comércio/Serviço/Turismo
Nexxera Tecnologia e Serviços S/A
Localização: Florianópolis
Ramo de atividade: Tecnologia
Pequena Empresa Premiada – Categoria Comércio/Serviço/Turismo
M&M Assessoria Contábil
Localização: Florianópolis
Ramo de atividade: Tecnologia
CERTIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
Empresa privada
Baesa Energética Barra Grande S.A (Florianópolis)
Celulose Irani S/A (Joaçaba)
Cooperativa Agropecuária de Jacinto Machado (Jacinto Machado)
Cooperativa de Trabalho Médico da Região Oeste (Chapecó)
Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Litoral (Itajaí)
Eletrosul-Centrais Elétricas S.A. (Florianópolis)
Enercan Campos Novos Energia S.A (Campos Novos)
Frigorífico Riosulense S.A (Rio do Sul)
IP – Instituto de Pesquisas Químicas S/S (Joinville)
M&M Assessoria Contábil S/S (Florianópolis)
MOB Laboratório de Análises Clínicas S/S (Joinville)
Nexxera Tecnologia e Serviços S/A (Florianópolis)
Portonave S/A Terminais Port. de Navegantes (Navegantes)
Pré-Vale Pré-Moldados de Concreto Ltda (Ibirama)
Prosul – Projetos Supervisão e Planejamento Ltda (Florianópolis)
Sulcatarinense Mineração, Artefatos de Cimento Britagem e Construções Ltda (Biguaçu)
Tecnoblu Ind Com Imp e Exp Ltda (Blumenau)
Unimed Brusque Cooperativa de Trabalho Médico (Brusque)
Unimed de Blumenau Coop. de Trabalho Médico (Blumenau)
Entidades com fins não econômicos
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Itajaí)
Associação Floripamanhã (Florianópolis)
Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Chapecó)
Associação Lageana de Assistência aos Menores (Lages)
Astran – Associação de Transportes Norte Catarinense (São Bento do Sul)
Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas (Criciúma)
Comissão do Bem Estar do Menor de Itajaí (Itajaí)
Conselho Comunitário da Ponte do Imaruim (Palhoça)
CVM Creche e Orfanato Vinde a Mim as Criancinhas (São José)
FCDL/SC Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (Florianópolis)
Fraternidade Cristã da Pessoa com Deficiência (Xanxerê)
Fundação Educacional da Região de Joinville (Joinville)
Unisul - Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina (Tubarão)
Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Chapecó)
ICC Blusol (Blumenau)
ICOM – Instituto Comunitário da Grande Florianópolis (Florianópolis)
Instituto Engevix (Florianópolis)
Instituto Voluntários em Ação (Florianópolis)
JCI Rio do Sul (Rio do Sul)
SESC - Serviço Social do Comércio de Santa Catarina (Florianópolis)
Verde Vida Programa Oficina Educativa (Chapecó)
Conheça a Lei
Lei nº 12.918, de 23 de janeiro de 2004
Cria o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina para empresas estabelecidas em território catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado de Santa Catarina o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina, a ser conferido anualmente, pela Assembléia Legislativa do Estado, às empresas e demais entidades que apresentarem o seu Balanço Social do exercício imediatamente anterior.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput as empresas e demais entidades deverão encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina o seu Balanço Social até o último dia do mês de junho do ano seguinte ao de referência do Balanço.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se Balanço Social o documento pelo qual as empresas e demais entidades apresentem dados que permitam identificar o perfil da sua atuação social durante o exercício, o cumprimento das cláusulas sociais, a participação dos empregados nos resultados econômicos e as possibilidades de desenvolvimento social e pessoal, bem como a forma de interação das empresas e demais entidades com a comunidade e sua relação com o meio ambiente.
§ 1º O Balanço de que trata o caput será assinado por contador ou técnico em contabilidade devidamente habilitado ao exercício profissional.
§ 2º Os dados financeiros constantes do Balanço Social deverão ser extraídos das respectivas demonstrações contábeis e elaborados na forma da legislação vigente.
Art. 3º A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina tornará pública a relação das empresas que apresentarem o Balanço Social, nos termos da lei, outorgando-lhes o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina de que trata o caput deste artigo será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo.
Art. 4º Dentre as empresas certificadas, a Assembléia Legislativa elegerá as que têm os projetos mais destacados, as quais agraciará com o Troféu Responsabilidade Social Destaque de Santa Catarina.
Parágrafo único. Dentre os aspectos a serem considerados por ocasião da escolha, constarão:
I - taxas, contribuições e impostos federais, estaduais e municipais;
II - o valor total da folha de pagamento, incluindo os encargos sociais;
III - as condições de trabalho, de higiene e de segurança, e o número de reclamatórias trabalhistas;
IV - restaurante, tíquete-refeição, lanches, cestas básicas e outros gastos com a alimentação dos empregados;
V - plano de saúde, assistência médica, programas de medicina preventiva, programa de qualidade de vida e outras despesas com saúde;
VI - treinamento, programa de estágio, reembolso de educação, bolsas de estudo, creches, assinatura de revistas, biblioteca, e outros investimentos em educação e treinamento de empregados e familiares;
VII - planos especiais de previdência privada, tais como: fundações previdenciárias, complementação de aposentadoria e outros benefícios aos aposentados;
VIII - participação nos resultados econômicos, seguro, empréstimos, atividades recreativas, transporte e outros benefícios oferecidos aos empregados;
IX - investimentos nas áreas de cultura, esporte, habitação, saúde pública, saneamento, segurança, urbanização, educação, defesa civil, pesquisa, obras públicas, campanhas públicas e outros gastos sociais na comunidade discriminando, inclusive, o número de horas destinadas por seu quadro funcional ao trabalho voluntário;
X - reflorestamento, despoluição, introdução de métodos não-poluentes e outros investimentos que visem a conservação e melhoria do meio ambiente, inclusive com educação ambiental;
XI - número médio de empregados no exercício (registrado no último dia do período);
XII - admissões efetuadas durante o período; e
XIII - políticas adotadas visando diminuir a exclusão de determinados segmentos sociais, através da admissão de idosos, deficientes físicos e outros, no seu quadro funcional.
Art. 5º A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação desta Lei, constituirá comissão mista, com representantes de entidades da sociedade civil, para regulamentar e organizar o evento anual e deliberar sobre os critérios que nortearão a escolha das empresas a serem premiadas com o Troféu de Responsabilidade Social - Destaque - SC.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas pelos recursos orçamentários próprios, à conta do Orçamento da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.