quinta, 18 de abril de 2024
20/03/2013 00:00

Publicado o decreto que suspende cobrança do DIFA por 90 dias


O governador Raimundo Colombo, o secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa, e o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, assinam o Decreto nº 1.429, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial do dia 14 de março, que suspendeu por 90 dias a cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFA) do ICMS antecipado nas compras interestaduais. Pela redação do decreto, que produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2013, a cobrança do diferencial entrará em vigor no dia 1º de maio deste ano.

De acordo com o secretário Gavazzonni, o DIFA foi criado para proteger a indústria catarinense e adaptar o Estado às regras das outras unidades da Federação. Gavazzonni destacou o impacto da Resolução nº 13, aprovada pelo Senado, que unifica a alíquota em 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas; e também do Projeto de Resolução nº 1/2013, que unifica em 4% as alíquotas de todas as operações interestaduais e deverá ir à votação nos próximos dias no Senado Federal.

A posição da Fecomércio-SC:

A Fecomércio-SC entende que este é o momento crucial para as avaliações setoriais quanto aos impactos do DIFA na economia catarinense. Assim como já se posicionou desde a publicação do Decreto 1357/2012, a Fecomércio-SC segue trabalhando nas avaliações de cada setor de sua representação que serão direta ou indiretamente afetados pelo DIFA, de forma a construir alternativas junto ao Executivo que não ponham em confronto a capacidade de arrecadação do Estado e a necessidade de estímulo ao setor produtivo catarinense. A iminência de perda de receitas por parte do Estado, confirmada pelo próprio governador Raimundo Colombo, comprova a proposta inicial da Fecomércio-SC quanto à discussão setorizada junto à Secretaria da Fazenda, garantindo, assim, que a atividade empresarial e o governo possam atuar conjuntamente e encontrar soluções para a superação desta realidade política e econômica.

A conjuntura política nacional que aponta para a reforma do ICMS, convergindo as alíquotas interestaduais em 4%, extinguindo, assim, sua capacidade de política fiscal de atração de investimentos produtivos e concessões de incentivos, deve alterar a dinâmica da gestão dos recursos públicos com reflexos diretos na atividade empresarial. A Fecomércio-SC acredita que é preciso discutir os critérios de convalidação de benefícios de modo que sua manutenção não dificulte a atração de novos investimentos. Além disso, o acúmulo de crédito proporcionado pela redução da alíquota a 4% é uma questão a ser equacionada para evitar riscos às empresas.




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