quinta, 18 de abril de 2024
04/07/2013 00:00

Nova regulação dos portos: desafios e oportunidades


Armando Santos Lira

Advogado associado da Amaral & Advogados Associados.

Isabel Vieira

Advogada do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT.

Melina Marchetti

Estagiária de Direito na Amaral & Advogados Associados.


Após passado quase um mês da aprovação da MP dos Portos que deu origem à Lei 12.815/2013, saiu a regulamentação prometida com o Decreto 8.033/2013. Com a interpretação destas regras é possível fazer o balanço, o diagnóstico da situação e iniciar a implementação das mudanças tão ansiadas para que o país comece logo a superar os atrasos em setor vital para o nosso desenvolvimento. Em área tão complexa e sensível, todo cuidado é pouco para não ferir o direito adquirido e a coisa jurídica perfeita.


Sob este prisma, o artigo 8o em seu parágrafo único, do referido Decreto, prevê indenização ao atual titular do arrendamento e/ou da concessão.  Nesse ponto, fica o alerta da quebra de contrato que deverá estar devidamente fundamentada, para assim evitar-se litígios judiciais.  Leia-se: depósitos judiciais, paralisações, atrasos nos pagamentos, etc.


Uma das principais reivindicações do setor, que não foi adotada pelo Governo, é o fato de a gestão portuária, a partir desta lei, se dar de forma centralizada. A descentralização gera autonomia para a gestão dos portos, delegando poderes aos próprios Estados, Municípios e/ou regiões determinadas. No entanto, quando se adota a centralização, a gestão se torna inacessível e até mesmo dispersa da realidade, pois não consegue ter conhecimento dos problemas práticos e, principalmente, dificulta a solução destes. Hoje se verifica que a estrutura organizacional do setor portuário brasileiro é tão complexa que a própria burocracia impede o seu desenvolvimento.


Uma contradição verificada é que a Lei dos portos dispõe que os processos licitatórios poderão ser realizados na modalidade leilão, tendo como requisito de contratação o de maior lance.  Todavia, o decreto regulamentador dispõe que os principais critérios de julgamento da licitação são: 1 – maior valor de investimento; 2 – Menor contraprestação do Poder Concedente e 3 – Melhor proposta técnica.   Tal divergência por certo causará confusão entre os participantes do certame.


Outra preocupação é que as responsabilidades do poder estatal devem ser plenamente objetivas e claras, sobretudo na parte do estabelecimento de prazos que envolvem diretamente os órgãos que emitem laudos liberatórios, como os do meio ambiente.


Esta é uma barreira encontrada quando se fala em investimentos no setor, cuja burocracia e morosidade, principalmente na questão ambiental, acabam afastando os investidores e prejudicando o setor. Para obras de infraestrutura de grande vulto, necessário o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, o qual demanda tempo e suntuoso investimento, devendo abordar, dentre outros elementos: aspectos do projeto; aspectos operacionais; proteção ao meio ambiente; geologia e geotecnia; análise da infraestrutura empresarial e do processo produtivo; viabilidade técnica, econômica e financeira; análise de mercado e competitividade etc.


Infelizmente, já temos exemplos de burocracia que emperra a propalada e decantada modernidade que o governo imagina estar configurando. Caso do Decreto 7.860/2012, que criou a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem - CNAP, com o objetivo tão somente de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das Zonas de Praticagem (ZPs) e medidas de aperfeiçoamento relativas aos seus referidos serviços.


Apesar do intuito deste Decreto 7.860/2012 ser muito bom, existe uma morosidade na emissão doa proposta de regulação de preços pela CNAP, o que faz com que os preços atualmente fixados pela Diretoria de Portos e Costas estejam injustamente congelados. Além disso, a própria CNAP se autoproclamou com autoridade para, por meio da resolução de 01/2013, acrescentar entre suas “competências”, a avaliação continuada dos serviços de praticagem nas diversas ZPs, o que por certo acarretará em uma estrutura com cargos burocráticos a serem suportados pelo erário público.


Enfim, a nova lei e sua regulamentação estão aí. Perfeitas ou limitadas, elas serão os instrumentos que doravante teremos para construir condições capazes de eliminar os entraves de toda ordem, ampliando a concorrência e qualidade dos serviços portuários, para assim enfrentarmos em pé de igualdade os países que possuem portos bem equipados e funcionais.




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