sexta, 19 de abril de 2024
10/02/2015 00:00

Procuradoria estuda propor ações contra nova lei do Índice de Participação dos Municípios


A primeira de uma série de reuniões no gabinete da Procuradoria-Geral do Município discutiu ontem (10) em Itajaí os principais impactos da nova lei estadual 16.597, que trata do cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no ICMS.

A ação faz parte de uma série de medidas adotadas por uma comissão municipal que contesta a validade da lei. Entre outras questões previstas na norma, a intenção do grupo é rebater a redução do repasse feito pelo Estado para os municípios a partir do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A comissão discorda dos dispositivos descritos na nova lei por ferirem a legislação existente. Para os membros, ela contradiz determinações previstas em outras leis complementares federais e estaduais, que tratam sobre a distribuição do ICMS. “Esse é um assunto muito sério para o município e precisa ser discutido com bastante cautela antes de tomarmos alguma medida”, avalia o Procurador-Geral do município, Rogério Nassif Ribas. O impacto da nova legislação significará a diminuição no montante total disponível que retorna ao município na repartição do ICMS, principal receita do Município.

Durante as próximas semanas, o grupo se debruçará sobre a legislação vigente e não descarta acionar instituições estaduais para ampliar o debate. Entre os envolvidos estão os procuradores Rogério Nassif Ribas, Romoaldo Reck Filho, Eliane Maria Portezani Brandão, Ivan Luiz Macagnan, Cathiane Regina Teixeira de Lima, Domingos Macario Raymundo Júnior e os auditores fiscais Afonso Celso Pereira e José Ronaldo Machado. O Secretário Municipal da Fazenda, Marcos de Andrade, também contribuirá com o trabalho do grupo, que deve se reunir outras vezes ao longo das próximas semanas.

A Lei sancionada pelo governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, no dia 19 de janeiro, passou a valer desde a data de sua publicação, no último dia 20 do mês passado. Se o texto original for mantido, terá reflexo nos cofres públicos municipais daqui a dois anos.

O texto original da lei pode ser acessado pelo site: http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=280427




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