sábado, 20 de abril de 2024
15/05/2015 00:00

Comerciantes de Balneário Camboriú e Camboriú manifestam interesse em aderir a ação pública contra as taxas das operadoras de cartões


Os comerciantes de Balneário Camboriú e Camboriú filiados ao Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) dos dois municípios manifestaram interesse em aderir a ação civil pública ajuizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio SC) contra taxas cobradas pelas operadoras de cartões de crédito e débito. Em reunião na noite de quarta-feira, dia 13, na sede da entidade, filiados ao sindicato discutiram os termos da ação com advogados representantes da Fecomércio. Para aderir à ação, no entanto, não é necessário ser filiado à entidade, basta ter CNPJ e maquineta de cartão.

Na ação impetrada no dia 11 de novembro de 2014, a entidade pede o fim do pagamento do aluguel e da manutenção das máquinas de cartão (POS) feito pelos comerciantes, bem como a revisão das taxas aplicadas pelas empresas detentoras do serviços em cada operação, entre elas, o valor cobrado do lojista por transação (valores de desconto) e as taxas de comissão. As empresas em questão são responsáveis pela captura, transmissão e liquidação financeira de transações com cartões de crédito e débito no país.

De acordo com o advogado João Fontoura, do escritório Bornholdt, a ação civil pública ajuizada pela Fecomércio SC concentra-se em dois fins: a interrupção do pagamento das taxas de aluguel das máquinas de cartão, conhecidas como POS, e a revisão das alíquotas de taxas de desconto/comissão por operação de venda de cartão de crédito e débito.

A cláusula de aluguel é considerada ilegal, pois caracteriza dupla cobrança de valores pelo mesmo serviço (aluguel e taxa de comissão) e venda casada, com cobrança pelos serviços de intermediação de negócios (taxa de operação) e pelo aluguel da máquina. A cláusula de aluguel ainda traz outro termo ilegítimo, que é a exigência de realização das transações exclusivamente pelo terminal, sob pena de rescisão do contrato.

A ação delimita ainda outros tópicos caracterizados como abusivos, entre eles, a multa moratória de 5% ao mês e a cobrança de 45,4% relativa à comissão por venda ao ano. Nos demais países com volumes semelhantes, esta taxa de comissão é de 20%. Outro ponto importante a ser analisado, principalmente para os estabelecimentos comerciais, é a diferenciação de taxas conforme o porte do estabelecimento, critério considerado injusto por penalizar o pequeno e médio empresário. Há, ainda, a permissão de as operadoras alterarem os contratos, independentemente da aceitação do estabelecimento.

A ação também coloca em discussão a posição dominante das operadoras, que impõem sua hegemonia sobre os estabelecimentos comerciais. Somente as empresas Cielo/Visa e Redecard/Mastercard dominam 93% do mercado. A falta de concorrência é sentida tanto pelos consumidores como pelos lojistas, já que as taxas de descontos tendem a ser mais altas, elevando, consequentemente, o preço final do produto. Quem desejar obter  mais informações sobre a ação basta entrar em contato com o Sincomércio no (47) 3261-3300.

 




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