sábado, 20 de abril de 2024
19/10/2015 00:00

IPI será cobrado em produtos que não passam por processo produtivo

Decisão que obriga importadores a pagarem os tributos foi tomada pelo STJ

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em sessão do dia 14 de outubro que o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) será cobrado aos importadores na revenda de produtos importados que não passaram por processo produtivo. O órgão voltou atrás no posicionamento onde tinha firmado contra a ação em junho de 2014. 

O advogado especialista em Direito Tributário, Marco Aurélio Poffo, afirma que a mesma seção do STJ, em 2014, havia se posicionado no sentido de que a cobrança do IPI na comercialização de produtos importados, desde que estes não passassem por qualquer processo produtivo, seria ilegal, uma vez que o imposto já incide no desembaraço aduaneiro, ou seja, na chegada do produto.

Para Poffo, o novo entendimento vai gerar ainda mais prejuízos aos contribuintes que atuam com mercadorias importadas, que já estão sofrendo com a alta do dólar registrada nos últimos meses. “A decisão tem grande impacto econômico e fará com que o importador fique em desvantagem em comparação àqueles que trabalham com mercadorias nacionais”, explica.

Já a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), s manifestação a favor da cobrança de IPI sobre produtos importados.Segundo a entidade, a conclusão do processo impede a perda estimada de R$ 20 bilhões em vendas da indústria nacionaç e evita impactos diretos no emprego de 68 mil trabalhadores.

Decisão

Em decisão publicada em setembro deste ano, a 1a Seção do STJ, com nova composição de Ministros, decidiu, por maioria de votos, processar os Embargos de Divergência no Recurso Especial no 1.403.532/SC segundo o rito aplicável aos recursos repetitivos. “Isso quer dizer que o entendimento manifestado na decisão proferida no dia 14 de outubro, ainda que não produza efeito vinculante, deverá ser replicado e aceito pelos Juízos de 1a Instância e Tribunais de todo o Brasil.”, ressalta Marco Aurélio Poffo.

Embora a decisão ainda não tenha sido publicada já se sabe que a maioria dos ministros que compõem a 1a Seção considera que seria plenamente válida a cobrança do IPI também na saída do produto importado, porque existiriam dois fatos geradores distintos - um no desembaraço aduaneiro e outro na saída da mercadoria do estabelecimento importador.

Foto: Divulgação/Imprensa GEPR/Fotos Públicas




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