sábado, 20 de abril de 2024
02/03/2016 00:00

Governo reduz imposto sobre remessas para o exterior

Imposto de 25% sobre os pacotes de viagens internacionais foi reduzido para 6%

O imposto de 25% sobre os pacotes de viagens internacionais cobrados por operadoras brasileiras desde 1 de janeiro deste ano foi reduzido para 6%, nesta quarta-feira (02/03), após a publicação de Medida Provisória no Diário Oficial da União.

Assim, os brasileiros  que quiserem viajar para fora do país, a partir de hoje, poderão comprar pacotes nas agências de turismo nacional pagando a taxa semelhante ao IOF – imposto cobrado nas transações realizadas pelo cartão de crédito.

A decisão é uma vitória para o setor do turismo que vinha negociando a redução com a equipe econômica do governo desde o ano passado.

_ Com esta medida, o governo mostra que está alinhado às demandas deste setor que é tão importante para a economia brasileira, sendo responsável por 3,7% do PIB. Esta mudança comprova que a rodada de negociação entre todos os envolvidos conseguiu chegar a um denominador comum e satisfatório para todos. Vamos manter os empregos e a renda aqui no Brasil _ avalia o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves.

A nova tarifa vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais. A nova tributação deverá ser cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2019. 

Ainda segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior.

No caso das agências e operadoras de turismo, o limite para a cobrança é de R$ 10 mil ao mês por passageiro. Para a utilização da alíquota reduzida, é preciso que estejam cadastradas do Cadastur, do Ministério do Turismo, e suas operações devem ser realizadas por meio de instituição financeira domiciliada no país.

Agora, a MP segue para tramitação no Congresso Nacional em um processo que poderá durar até quatro meses. Somente após a conclusão desse processo, o documento será sancionado.




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