sexta, 19 de abril de 2024
06/09/2016 12:13

Empresas do setor aéreo, impactadas pelo adicional da COFINS, recorrem à justiça


Sabe-se que por meio da Lei nº 10.865/04 instituiu-se a incidência da Contribuição ao PIS e da COFINS sobre a importação de produtos ou serviços originários do exterior, respectivamente às alíquotas de 1,65% e 7,6%. Entretanto, especificamente para o setor aéreo, as alíquotas aplicadas no pagamento de alugueis e arrendamento mercantil de aeronaves, bem como na importação de partes e peças classificadas na posição NCM 88.02 foram reduzidas a zero.

Porém, quando da promulgação da Medida Provisória nº 612, convertida, posteriormente na Lei nº 12.844, foi instituído o adicional de 1% da COFINS-Importação, de forma genérica, portanto não especificamente para determinado setor da economia. Com base nisso, a Receita federal vem exigindo o pagamento deste adicional das empresas aéreas, sob pena de indeferimento de desembaraços alfandegários dos bens importados.

De acordo com o advogado, Bruno Zaroni, sócio fundador do escritório Zaroni Advogados, várias empresas impactadas estão discutindo esta questão judicialmente, tendo em vista que: i) não houve a revogação da isenção anterior da COFINS de 7,6%, o que denota a clara intenção do legislador de manter o setor Aéreo integralmente desonerado dessa tributação; (ii) este adicional é genérico, não se aplicando a casos regidos por determinações/normas especiais, aplicando-se apenas aos casos não especialmente tratados; (iii) ainda que se entenda que poderia ser aplicado mesmo aos casos especiais, a tributação principal (7,6%) permanece suspensa, não havendo fundamentos para que a tributação complementar/acessória de 1% seja mantida (o acessório deve sempre seguir o principal).




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