sábado, 20 de abril de 2024
07/08/2017 15:23

PROGRAMA BRASILEIRO DE OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO: A EVOLUÇÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR

Artigo: Sérgio Vietas

Nos últimos anos o comércio mundial enfrentou muitos desafios para conseguir prosperar, dentre os quais podemos citar a constante modernização dos processos logísticos, a evolução dos controles aduaneiros e a formação de novos acordos e blocos econômicos, redefinindo regras tarifárias.

De suma importância para a manutenção desta constante evolução é a atenção ao rígido cumprimento de regras e parâmetros internacionais, que podem vir de legislações próprias dos países atuantes em comércio internacional, de seus blocos econômicos ou até mesmo exigências estabelecidas no âmbito de organizações mundiais, como a OMC (Organização Mundial do Comércio) e a OMA (Organização Mundial das Aduanas).

Muitas são as vantagens percebidas pelas empresas que hoje são referências globais em Compliance, desde a melhoria no relacionamento com os mais variados níveis de stakeholders, até benefícios específicos garantidos por governos, como é o caso do Programa de OEA - Operador Econômico Autorizado (tradução da sigla AEO, em inglês, Authorized Economic Operator), em que um tratamento aduaneiro diferenciado é concedido a empresas que representam baixo risco para a Aduana nas operações de comércio exterior, como veremos com mais detalhes a seguir.

                        Programa de Operador Econômico Autorizado

O programa consiste em conceder tratamento aduaneiro especial a empresas que, de maneira voluntária, demonstrem estar com as obrigações de Compliance em dia, representando assim um baixo risco para a gestão aduaneira. Isto, na prática, é refletido em uma significativa redução dos percentuais de parametrização aduaneira de conferência (canais amarelo e vermelho), resultando em um robusto ganho de tempo no trânsito internacional de cargas operadas por empresas certificadas OEA.

As exportações no programa de OEA são beneficiadas através de Acordos de Reconhecimento Mútuo firmados entre as Aduanas dos países, de modo a reconhecer entre si o benefício concedido às empresas certificadas OEA em seus respectivos países e, assim, conceder a elas o tratamento diferenciado. Hoje o Brasil já tem firmado o ARM com o Uruguai e está avançando as negociações com diversos outros países, dentre eles os EUA.

A meta da Receita Federal do Brasil para o programa é que até 2019 metade do volume de todas operações de comércio exterior no Brasil seja realizado por Operadores Econômicos Autorizados. Os robustos ganhos apresentados pelo programa vêm atraindo cada vez mais empresas interessadas em se tornarem OEA, integrando-se ao programa que já conta com 111 empresas certificadas e outras 139 aguardando análise da RFB. Os números indicam que essa meta será facilmente alcançada, garantindo robustos benefícios àquelas empresas que estiverem em Compliance e aderirem ao programa.

No que consiste a Certificação OEA?

A criação do OEA deu-se em 2005, durante reunião da Organização Mundial das Aduanas (instituição que conta hoje com 179 países signatários) visando tanto um maior controle no trânsito global de mercadorias, quanto uma maior integração e segurança para os profissionais atuantes no segmento.

No Brasil, o programa teve sua fase final implementada em dezembro de 2015 e, além de gerar mais confiança – o que, consequentemente, traz mais investimentos para o país – o OEA otimiza os processos de reconhecimento global.

Embora não seja obrigatória, a certificação oferece uma série de benefícios para os agentes interessados, fator que faz com que a busca pela adequação às exigências do programa aumente progressivamente.

Os benefícios da certificação

Dentre os benefícios gerais que a adesão ao Programa de OEA oferece as empresas certificadas, podem ser listados:

Divulgação no site da Receita;

Possibilidade de utilização da logomarca AEO (Authorized Economic Operator);

Ponto de contato direto entre um operador designado e um servidor da RFB para o esclarecimento de dúvidas;

Participação em seminários, treinamentos e fóruns consultivos;

Dispensa de exigências já cumpridas quando da adesão ao OEA: o operador ficará isento de tais demandas nas unidades de despacho aduaneiro da RFB.

É possível consultar os benefícios específicos de cada modalidade de certificação no Portal IDG da Receita Federal.

Conclusão

Em um ambiente tão cheio de desafios quanto o segmento de importações e exportações, é fundamental que as companhias busquem diferenciais competitivos e formas de otimizar suas operações.  Neste sentido, o Programa OEA deve ser considerado como uma ferramenta de fortalecimento das empresas que, atuando em Compliance, podem formalizar novos negócios com mais segurança e, assim, expandir fronteiras.

*Sérgio Vietas é Diretor Comercial América Latina da NSI e responsável pelo planejamento e execução de toda a estratégia comercial da empresa de comércio exterior. É especialista em assuntos técnicos relacionados às práticas de Comércio Exterior envolvendo legislação, aspectos econômicos e controle de processos que acontecem no Brasil ou internacionalmente, garantindo aumento de produtividade nas organizações.




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