quinta, 18 de abril de 2024
18/08/2017 12:55

MTPAC dá continuidade ao projeto de expansão da área do Porto Organizado de Itajaí


Com a publicação da portaria número 716, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) dá continuidade ao processo para expansão da área do Porto Organizado de Itajaí. Por meio da Portaria o ministro Maurício Quintella anunciou a convocação de consulta pública para o projeto de adaptação da área do Porto Organizado de Itajaí e agendou a audiência pública para o dia 17 de outubro, em Itajaí.

Além do agendamento do audiência pública, a portaria ainda define os prazos para: apresentação de contribuições - 1º a 30 de setembro -, sistematização das contribuições - 31 de outubro a 29 de novembro -, divulgação das respostas às contribuições - 30 de novembro -, interposição de recurso contra o exame das contribuições - 1º a 10 de dezembro - e o prazo para avaliação e encaminhamento da resposta aos recursos - 11 de dezembro a 09 de janeiro de 2018 - que pode ser prorrogado por 30 dias.

Processo teve início com a revisão do PDZ

O processo de expansão da área do Porto Organizado já teve início em Itajaí com a revisão do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto de Itajaí, adequando-o ao Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP), que é um estudo macro que engloba ainda a interligação do modal marítimo com os demais modais, e ao Plano Geral de Outorgas, do Governo Federal.

Na sequência o Município publicou um decreto na primeira semana de agosto, declarando de relevante interesse público, para fins de expansão portuária, os imóveis contidos na poligonal delimitada pelas vias Avenida Cel. Eugênio Müller, Av. Marcos Konder, Rua Silva, Rua Tijucas, Rua Olegário de Souza Júnior e seu prolongamento, Av. Irineu Bornhausen, Rua Max e Rua Blumenau.

Na prática, o documento formaliza a proposta de ampliação que já consta no PDZ desde 2004.

Na vigência do decreto estão suspensas a concessão de consultas prévias, alvarás construtivos, licenças e permissões de ordem urbanística relacionadas aos imóveis localizados na referida área.

O decreto municipal estabelece ainda o prazo de 180 dias - contados da publicação, em 04 de agosto de 2017 - para a conclusão dos trabalhos e estudos necessários às implementações das desapropriações, podendo, inclusive, ser prorrogado por igual período. Além da desapropriação dos imóveis compreendidos nessa poligonal, o decreto prevê ainda a incorporação de parte das ruas e avenidas Tijucas, Blumenau, Irineu Bornhausen, Benjamin Franklin Pereira e Pedro Antônio Fayal, e da Rua Cel. Eugênio Muller e da Travessa Bela Cruz à área de expansão do Porto de Itajaí.

O superintendente do Porto de Itajaí, Marcelo Werner Salles, explica que tais procedimentos são impostos pela Lei 12.815, de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

 




Últimas Notícias

Notícias

© Copyright 2000-2014 Editora Bittencourt