Até o dia 28 de junho, contribuintes catarinenses com débito em atraso no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão realizar o pagamento por meio do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis). “Esta é a primeira e última oportunidade de quitar as dívidas com desconto sobre multas e juros, pois nos próximos quatro anos não será repetido este benefício. No caso do IPVA, o pagamento deve ser integral e em cota única”, reforça o secretário de Estado da SEF/SC, Paulo Eli.
O desconto será de 90% sobre multa e juros relacionados ao imposto e de 70% em casos de dívidas decorrentes do descumprimento das obrigações acessórias. A redução é válida para débitos constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018.