A equipe técnica do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT) garantiu aos empresários associados da Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú (Acibalc) o direito de recuperar os valores pagos a maior com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins. Com a decisão judicial, fica garantida a compensação ou ressarcimento dos valores pagos pelos contribuintes a partir de 15 de março de 2017.
A ação coletiva foi ajuizada pelos advogados do IBGPT no começo de 2017. Na época, o instituto considerou o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins, destinados ao financiamento da seguridade social. No entanto, a discussão se estendeu até maio de 2021, quando foi determinada a exclusão do tributo e modulou-se formas de recuperação.
O resultado desta ação coletiva representa mais dinheiro em caixa para as empresas. Aos empreendedores cabe apenas realizar o cálculo correto da quantia a restituir, com a ajuda de um contador especializado ou advogado de confiança.
O advogado tributarista Thiago Alves, especialista em compliance tributário e um dos diretores do IBGPT, acredita que essa é mais uma vitória para o associativismo catarinense. “As discussões sobre este tema duraram mais de duas décadas, chegando ao fim este ano. Assim, fica comprovado que o contribuinte teve seu direito reconhecido, o que vemos reforçado nessa decisão judicial. Vale frisar ainda que a decisão judicial contempla os associados da época do ingresso da ação, os que vieram após e aqueles empresários que ingressarem na associação daqui pra frente”, pontua.
O instituto é um dos associados da Acibalc. Desde que passaram a participar ativamente do associativismo local, os advogados tributaristas apresentaram a possibilidade de ingresso com ações coletivas. O presidente da Acibalc, Héderson Cassimiro, explica que a associação busca estar atenta às possibilidades de apoio às empresas locais, em todos os aspectos relacionados à gestão, por isso a diretoria entendeu que era o momento de agir.
“A carga tributária nacional é famosa por ser bastante alta. Se é pesado para as empresas pagarem os tributos devidos, não faz o mínimo sentido que o empresário arque com bitributação, que é o pagamento duplicado. Então, além de buscar o pagamento justo, o resultado da ação vai aliviar o peso dos tributos futuros de quem sofreu a bitributação. Pelo sucesso, com certeza há a intenção de entrar com outras ações coletivas tributárias para beneficiar as empresas associadas, independentemente do segmento”, comenta.
IBGPT e Acibalc promoverão uma live para todos os associados – que já foram comunicados da vitória – no dia 9 de setembro, no Youtube. A transmissão ao vivo contará ainda com a participação de uma contabilidade e visa esclarecer dúvidas sobre as vantagens da ação e explicar os próximos passos.
A orientação da equipe técnica do IBGPT é que os empresários associados à Acibalc aproveitem a decisão coletiva. Isso porque quem ingressar com ação nova individualmente terá acesso apenas aos efeitos modulados pelo STF. E quem seguir a Instrução Normativa da Receita Federal, vai pagar multas de retificação e juros sobre o imposto de renda gerado na época – interpretado como ganho de capital. Nesses dois casos, o contribuinte pode perder de 30% a 40% do crédito em relação aos que aproveitarem a vitória da associação.
Entenda a discussão tributária
O plenário do STF determinou, no dia 13 de maio, a exclusão do ICMS destacado em nota pelos empresários, que é maior que o efetivamente recolhido, da base de cálculo do PIS/Cofins. O julgamento histórico passou a garantir o ressarcimento para quem efetuou pagamentos a maior a partir de 15 de março de 2017.
A decisão dá um ponto final às discussões de mais de duas décadas e acaloradas em março de 2017, quando o plenário do STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins após analisar o recurso de uma indústria de óleo. O entendimento foi de que o valor arrecadado no imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, assim, não se enquadra como fonte de financiamento.
Desde então, os empresários que pediram restituição antes da data do recurso e ainda aguardam o resultado têm direito a recuperar o valor pago indevidamente até 5 anos antes de ingressar com a ação mais a data em que ela finalizar. Quem entrou com ações após a data e não teve resposta, também tem direito de recuperar o imposto por conta da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins a partir de 15 de março. O que foi pago antes disso ficará com a Receita Federal.