O Porto de Itajaí nos dias de hoje
11/12/2006
Foi através da Lei nº. 2970, de 16 de junho de 1995, que o Porto de Itajaí teve a sua descentralização, libertando-nos das amarras da Companhia Docas do Estado de São Paulo e, é imperioso reconhecer, que a cidade registra hoje grande crescimento, também, graças ao notável desenvolvimento no setor portuário. Em 1997, foi delegado ao município pelo prazo de 25 anos, passando a ser chamado de Superintendência do Porto de Itajaí.
Participamos, assim, de forma maiúscula da modernização dos portos, imposta pela edição da Lei nº. 8.630 de25/02/93, que tem permitido importante melhoria nos serviços portuários, bem como das empresas que exportam, através de Itajaí, atendendo os avanços e desafios da expansão do mercado externo. O Porto de Itajaí recebeu a primeira certificação a uma autoridade portuária no Brasil, a ISO-9001.
É preciso reconhecer que a licitação de áreas e a conseqüente criação de terminais portuários estimularam a livre concorrência entre os portos, em especial em nosso Estado. E com a disputa por clientes, os terminais privados realizaram expressivos investimentos em equipamentos de ponta, destinados à movimentação de mercadorias, modernizaram as instalações para um gerenciamento empresarial com novos métodos de carga e descarga, elevando a qualidade dos serviços e reduzindo os preços.
Precisamos reconhecer que o programa de privatização aumentou em muito a produtividade de nosso Porto. No caso dos contêineres, por exemplo, que embora, em verdade, tenha trazido sérios problemas de logística, mas, muitas retro áreas foram criadas permitindo mais trabalho e desenvolvimento. Grande destaque merece a movimentação de contêineres, pois o Porto de Itajaí é o terceiro do Brasil. De um movimento de pouco mais de 26 mil TEU em 1990, o porto atingiu a marca de 564,01 mil TEU em 2004.
Do total de cargas movimentadas pelo Porto de Itajaí, 94% são representadas por mercadorias em contêineres. O Porto no comércio exterior catarinense foi responsável pela exportação de US$ 3,7 bilhões em 2004, equivalente a 86% das exportações de Santa Catarina, que totalizaram US$ 4,3 bilhões.
Esses investimentos e avanços do setor privado com a mudança do regime jurídico da exploração dos portos (Lei nº. 8.630), acabando com a nebulosa legislação e o arbítrio abusivo da burocracia estatal incompetente, que imperavam no setor, estabeleceu regras claras, prazos adequados e mais flexibilização para o setor.
O legislador de 1993, inspirado nas novas tendências do Direito Administrativo verificadas nos países desenvolvidos, inclusive na China e Cuba, enfrentou dogmas, práticas obsoletas e a rigidez autoritária da Administração Pública, muitas das vezes, influenciadas pela incompetência da classe política. Foram quebrados outros tabus que atrasavam o setor, adotaram dois importantes instrumentos jurídicos representados pelos contratos de arrendamento e pelos de adesão. Estes dois modernos contratos, bem como outras inovações trazidas pela lei, foram inspirados na possibilidade de aplicação do regime jurídico privado às atividades portuárias.
A despeito dos avanços no Porto de Itajaí, precisamos de uma melhoria nas vias de acessos, que entendemos, deveriam os terminais privados, também participar de sua implementação, pois o Poder Público Municipal não têm receita suficiente para modernizar a infra-estrutura de logística que é deficiente e onerosa.
Através de legislação do município, foi permitido o aumento de novas áreas, necessárias é claro, trazendo grandes benefícios aos terminais privados, que terão aumento substancial em seu bônus, mas devem ter, igualmente, o devido e justo ônus em favor da cidade.
A Administração Municipal tem procurado promover uma reestruturação radical na superintendência do porto, melhorando os serviços de dragagem, racionalização da excessiva burocracia que emperrava e onerava as atividades portuárias. Inclusive, no que diz respeito à dragagem, que hoje é de forma permanente, e o calado, está sendo aumentado para permitir o acesso de navios de maior capacidade de transporte.
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