As ZPEs e as discussões geradas sobre o assunto21/05/2007 Desde abril o Senado brasileiro está discutindo sobre as ZPEs – Zonas de Processamento de Exportação. Esses mecanismos de incentivo à exportação e à indústria doméstica que têm se difundido em todo o mundo visam permitir a instalação de empresas nacionais ou estrangeiras, voltadas para a industrialização de bens cuja produção deva ser majoritariamente exportada. Esta área geográfica, com limites definidos, alfandegada e cercada, é classificada economicamente como uma área de livre comércio com o exterior. Os serviços prestados pelas empresas instaladas na Zona de Processamento de Exportação e os que lá forem efetuados por residentes no exterior serão considerados como realizados no estrangeiro. Por sua vez, os prestados de dentro do país a uma ZPE serão enquadrados como uma exportação de serviços, exceto se feitos por concessão do Poder Público, decorrentes de contrato de trabalho ou de regulamento. A filosofia da ZPE, como instrumento de estímulo às exportações, consiste em propiciar aos agentes econômicos uma área onde possam exercer suas atividades com um grau mínimo de interveniência governamental. Assim, busca-se criar condições para que as leis de mercado possam atuar sem maiores restrições, orientando as decisões empresariais, que possam basear-se em critérios exclusivamente econômicos. A racionalidade da criação destas áreas está na hipótese de que os agentes econômicos estão sempre à busca de opções que lhes permitam incrementar sua produtividade e eficiência de forma a obter maiores margens de lucratividade operacional. As Zonas de Processamento de Exportação são tipos de zonas franca ou de zonas de livre comércio, destinadas exclusivamente à implantação de atividades industriais onde existe um clima favorável de oportunidade para empresas. Em virtude dessa exigência é necessário que a legislação assegure às empresas ali instaladas as mesmas condições de operação de que dispõem seus concorrentes sediados em outros países, especialmente no que diz respeito ao livre acesso a máquinas, equipamentos e matérias-primas. As ZPEs são fundamentadas no tripé economia de mercado, iniciativa privada e grande abertura externa, esta última traduzida na orientação à exportação e na atração de capital e de tecnologia pela via do investimento privado. Busca-se com este instrumento o fortalecimento do saldo da balança de pagamentos, a redução de desequilíbrios regionais, a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico-social, contrapondo-se como uma alternativa aos instrumentos de longo prazo tradicionalmente utilizados pelos governos para incentivar setores ou atividades produtivas. Através do Decreto 1.122, de 28.04.1994, o governo federal habilitou a ZPE de Imbituba, em Santa Catarina, com uma área de 200,57 há, tendo como principais atividades setoriais a metalurgia, elétrica, moveleira, química, têxtil, de bebidas e fumageira. A preferência de uma empresa por instalar-se em determinada ZPE poderá se basear na combinação dos incentivos fiscais com a racionalização de custos, a fim de proporcionar o adequado retorno aos investimentos a serem feitos. A opção pela ZPE de Imbituba tem como atrativo a alternativa oferecida pelo porto privado, situado na mesma cidade, que a deixa em condições de se tornar uma das mais competitivas, em razão do melhor escoamento através de seus terminais marítimos. A demora em sua instalação definitiva, já que na cidade de Imbituba a infra-estrutura está definida, está no tratamento fiscal a ser deferido àquelas empresas que estarão atuando dentro do complexo, com às que estão fora dele, bem como a possibilidade de interação comercial entre elas e o mercado interno. É mister que nossos governantes verifiquem os exemplos de ZPEs em todo o mundo. Os EUA possuem mais de 500 foreign zones, existem em todo o litoral chinês e a Ásia é o exemplo de sua maior expansão. No México, a atividade emprega milhares de trabalhadores, assim como Honduras, Costa Rica, Uruguai, Chile, Colômbia e Argentina. Na Europa existem muitos exemplos famosos de zonas francas na Espanha, na Grécia, na Hungria, na Turquia e em Portugal, para citar alguns países. Diversos países do continente africano têm se utilizado deste instrumento de desenvolvimento industrial e de comércio exterior: Egito, Tunísia, Senegal, etc. Será que o modelo deles é ultrapassado? Não seria a oportunidade de alavancagem maior do nosso comércio exterior? A comunidade empresarial aguarda o posicionamento no Senado. Compartilhe no Twitter |
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