quinta, 18 de abril de 2024
17/02/2020 17:15

Decreto regulamenta Programa de Parcerias e Investimentos do Estado

A SCPAR deverá estruturar a modelagem técnico-operacional, econômico-financeira e jurídica, bem como o gerenciamento operacional das parcerias entre órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e iniciativa privada.

Um decreto assinado pelo governador Carlos Moisés na última semana estabelece a regulamentação do Programa de Parcerias e Investimentos do Estado (PPI-SC). O decreto 468 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira, 14, e já está em vigor. O PPI-SC tem como objetivo celebrar as parcerias entre o Estado e a iniciativa privada para execução de serviços públicos, empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras ações de desestatização. 

O Programa também pretende promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e prestação de serviços, bem como assegurar a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos.

“É uma forma de desonerar os cofres públicos e garantir mais desenvolvimento econômico para o Estado, com oportunidades de investimento e emprego”, explica o chefe da Casa Civil, Douglas Borba.

Pelo decreto, podem integrar o PPI-SC os empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta. Também podem fazer parte os serviços públicos objeto de concessão, parcerias público-privadas (PPP), permissão ou autorização e a desestatização de empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado e bens móveis da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Um exemplo está na área da saúde. No começo deste ano o governador Carlos Moisés anunciou que pretende construir, em parceria público-privada (PPP), um complexo hospitalar na área do Hospital Nereu Ramos, em Florianópolis. A execução da obra deve custar R$ 500 milhões bancados inicialmente pela iniciativa privada.

Já órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta estão vedados de realizar licitação e celebrar contratos de parceria, assim como realizar procedimentos de manifestação de interesse, fora do âmbito do PPI-SC.

Comitê gestor

O Programa de Parcerias de Investimentos do Estado tem um comitê gestor composto pelo chefe da Casa Civil, Douglas Borba, que também é o presidente, o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca, e o procurador-geral do Estado, Alisson de Souza.

Cabe a este comitê gestor (CGPPI-SC) opinar sobre as propostas dos órgãos ou entidades, relativas às matérias inerentes ao PPI-SC, e qualificá-las, previamente à deliberação do Governador do Estado.

O grupo também acompanha a execução do programa e elabora recomendações e orientações normativas aos órgãos, entidades e autoridades da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta.

Administração

A SC Participações e Parcerias S.A. (SCPAR) é a responsável pela promoção e execução do PPI-SC. O órgão deverá celebrar os contratos e convênios, opinar tecnicamente, elaborar e revisar os projetos e estudos, e coordenar a execução do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) no âmbito do PPI-SC.

Além disso, a SCPAR deverá estruturar a modelagem técnico-operacional, econômico-financeira e jurídica, bem como o gerenciamento operacional das parcerias entre órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e iniciativa privada.

Áreas que poderão firmar contratos no PPI-SC:

  • aeroportos, inclusive seus acessos;
  • educação, saúde, segurança pública e turismo;
  • empreendimentos imobiliários e habitacionais;
  • geração e transmissão de energia;
  • logística de todos os modais;
  • parques tecnológicos de inovação, ciência e tecnologia;
  • portos, marina e obras costeiras;
  • rodovias;
  • saneamento básico;
  • sistemas de mobilidade urbana;
  • telecomunicações, transmissão de dados e tecnologia da informação.



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