terça, 16 de abril de 2024
26/02/2020 08:44

Entidades manifestam preocupação sobre demurrage decorrente do COVID-19

A China exporta anualmente alguns trilhões de dólares em mercadorias.

International Federation of Freight Forwarders Associations (FIATA), juntamente à sua única representante no território brasileiro, a Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC) e ao Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo (SINDICOMIS), está preocupada com os encargos de demurrage ocasionados por possíveis impedimentos no desembarque de contêineres, por conta do COVID-19 (novo coronavirus), inclusive no Brasil. 

Para o presidente da ACTC e do SINDICOMIS, Luiz Ramos, é preciso estabelecer uma postura única para impedir que as empresas arquem com esses encargos. “A China exporta anualmente alguns trilhões de dólares em mercadorias. O que pode acontecer se os países começarem a fechar seus portos para o desembarque ou desembaraço desses produtos – temendo que a tripulação oriunda de lá esteja infectada – será desastroso para a economia mundial, tanto em termos de escassez de produtos, de matérias-primas e componentes, quanto pela demurrage decorrente desse cenário”, expõe. “E isto não é alarmismo: é uma possibilidade bastante concreta”, afirma.

Para Stéphane Graber, diretor-geral da FIATA, “a recente decisão do governo e das províncias chinesas de estender o ano novo chinês, bem como as novas restrições à circulação de pessoas na China, têm um efeito significativo à jusante na circulação de mercadorias, o que levanta questões para os transitários internacionais – observando, especialmente, a postura que pode ser adotada pelas companhias de navegação quanto à sua posição sobre encargos de demurrage ou detention de contêineres”.

Em relação ao movimento internacional de mercadorias, o corte de voos para a China pelas companhias aéreas afetará severamente as importações e exportações de frete aéreo, uma vez que, essencialmente, esse frete é levantado como carga de porão. Isso é um problema fora do controle dos transitários internacionais em atender às expectativas de seus clientes. No entanto, é no âmbito de frete marítimo que a FIATA tem uma preocupação significativa quanto à postura que pode ser adotada pelos armadores em relação aos contêineres “capturados” em portos ou armazéns, particularmente na China.

Observando a prática das companhias de navegação sobre taxas de contêineres, a FIATA tem uma posição que há muito sustenta sobre este aspecto, articulada na sua recente apresentação durante o Inquérito da Comissão Marítima Federal dos EUA sobre o assunto, e está definida na “Declaração de Melhores Práticas da FIATA” sobre a demurrage e detention de contêineres: onde os eventos estão fora do controle do transitário de carga internacional (o que está acontecendo na China), as companhias marítimas precisam analisar sua postura em relação à cobrança de tais encargos.

Graber declara: “O evento na China não deve ser visto como uma oportunidade para as companhias marítimas obterem lucros inesperados para compensar outras despesas de operação. Este é um momento para essas entidades exercerem a responsabilidade corporativa que atende às expectativas da comunidade em circunstâncias tão difíceis. A FIATA, seus membros em particular e a comunidade comercial em geral observarão com interesse a forma como essa responsabilidade é exercida”.

 




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