Transnacionalização: o emergente cenário do comércio mundial20/07/2009 Atualmente, fala-se em emergente fenômeno denominado Transnacionalidade. Nesse artigo, vamos debater algumas idéias centrais ligados ao tema, além de aproximá-lo das questões comerciais. A transnacionalização pode ser considerada um sub-fenômeno da globalização, evidenciado pela desterritorialização dos relacionamentos político-sociais, fomentado por sistema econômico capitalista ultra-valorizado, que articula ordenamento jurídico mundial à margem das soberanias dos Estados. A transnacionalidade insere-se no contexto da globalização e liga-se fortemente à concepção do transpasse estatal. Enquanto globalização remete à idéia de conjunto, de globo, enfim, o mundo sintetizado como único; transnacionalização está atada à referência do Estado permeável, mas tem na figura estatal a referência do ente em declínio. Com efeito, não se trata mais do Estado-territorial, referência elementar surgido após a Paz de Vestfália e que se consolida até o Século XX, viabilizando a emergência do direito internacional sob amparo da idéia soberana. Esse é um quadro alterado que se transfigura de internacional (inter-nações) para transnacional (trans-nações), de soberania absoluta para soberania relativa, de relações territoriais para relações virtuais, de trânsito entre fronteiras para trânsito em espaço único. O comércio mundial foi especialmente importante pela articulação dos fenômenos que resultaram na transnacionalidade, já que é atividade por excelência do sistema capitalista e dela decorrem outras tantas atividades plenamente globalizadas. Comércio e globalização estão plenamente entrelaçados em relação de causas e conseqüência recíproca. A desterritorialização (por exemplo, quando a produção de um bem ocorre em vários países) é uma das principais circunstâncias que molda o cenário transnacional, especialmente porque diz respeito ao aspecto além fronteira, pois não é o espaço estatal e também não é o espaço que liga dois ou mais espaços estatais. O território transnacional não é nem um nem outro e é um e outro, posto que se situa na fronteira transpassada, na borda permeável do Estado. Com isso, por ser fugidia, borda também não é, pois fronteira delimita e a permeabilidade traz consigo apenas o imaginário, o limite virtual. Aquilo que é transpassável não contém, está lá e cá. Para as empresas, a globalização traduziu-se na desterritorialização da cadeia produtiva. Uma única mercadoria é criada e montada em várias partes do mundo, dependendo das condições favoráveis que se apresentem, seja de matéria-prima ou mão-de-obra. Almeja-se, sempre, maior lucro em detrimento do menor custo e é isso também que movimenta os intensos processos de fusão e incorporação de capital das mega-firmas, sendo certo que, em alguns casos, existe somente a marca, pois os centros de produção espalhados pelo mundo foram terceirizados. O capitalismo é o ritmo imposto e que, enfim, expande-se em bases globais. Esse processo que vinha ganhando força desde o término da Segunda Guerra Mundial acentuou-se com o fim da denominada Guerra Fria. A queda do bloco soviético proporcionou as condições ideais para que o espírito capitalista assumisse, de uma vez por todas, as rédeas do passo mundial. A busca pelo lucro tornou-se o espírito retor e definiu as interações, tanto no plano interno quanto externo. O processo global agiu e age em múltiplas dimensões, nas finanças houve hipertrofia do segmento, a moeda não representa apenas instrumento-veículo e sua forma altamente concentrada atingiu patamares nunca registrados. O comércio, como se verifica, é o grande mote do processo transnacionalizante através do qual os agentes se esforçam para encontrar caminhos que não esbarrem nas fronteiras tradicionais das legislações de Estado. As trocas mundiais aceleradas e o anseio pelo consumo motivaram o surgimento de fórmulas criativas e regras hábeis para disciplinar o imenso trânsito de bens e serviços além fronteiras. Naturalmente, a capacidade desse mercado mundial se auto-regular, na ausência de instâncias transnacionais reguladoras e fiscalizadoras do processo financeiro além-fronteira também preocupa, contudo, isso, já é assunto para outro artigo. Compartilhe no Twitter |
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