
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (17) que as instituições financeiras não serão obrigadas a cobrar ou repassar valores retroativos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que deixaram de ser aplicados durante o período em que o decreto de aumento do imposto esteve suspenso. A medida traz alívio ao setor bancário, que aguardava um posicionamento oficial após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o órgão, como os bancos seguiram corretamente as regras em vigor durante a suspensão, não há necessidade de ajustes ou cobranças relativas ao período. No entanto, a Receita informou que ainda está analisando como será o tratamento para pessoas físicas e jurídicas que realizaram operações financeiras nesse intervalo. A decisão sobre esse grupo será divulgada em breve.
A confusão teve início em junho, quando o Congresso Nacional derrubou, por meio de um decreto legislativo, a norma do governo federal que previa o aumento das alíquotas do IOF. Com a suspensão, os bancos retomaram a cobrança com base nas alíquotas anteriores, mais baixas.
Entretanto, na quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu uma liminar que restabeleceu os efeitos do decreto presidencial que elevava as alíquotas. A decisão tem efeito retroativo, o que gerou dúvidas sobre a possibilidade de cobranças adicionais referentes ao período em que o aumento esteve invalidado.
Diante da insegurança jurídica e da pressão do setor financeiro, a Receita reforçou que, daqui para frente, todos os responsáveis tributários devem seguir as alíquotas previstas no novo decreto, que voltaram a valer com a decisão do Supremo.