segunda, 15 de dezembro de 2025
18/07/2025 10:42

Decisão de Moraes a Favor do Governo Lula Dobra IOF para MEIs e Pequenas Empresas


O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta quarta-feira (16) o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito, câmbio e seguros, medida que afetará diretamente microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que validou o Decreto 12.499/2025 com efeito imediato e retroativo, suspendendo apenas o trecho referente à taxação sobre operações de “risco sacado”.

Com a mudança, a alíquota diária do IOF para pessoas jurídicas dobrou, passando de 0,0041% para 0,0082%, além de incluir uma taxa fixa adicional de 0,38%. Na prática, isso significa que MEIs e pequenas empresas terão que arcar com uma tributação duas vezes maior sobre operações financeiras como empréstimos e financiamentos feitos em nome da pessoa jurídica.

O governo estima que a alteração deve gerar uma arrecadação extra de R$ 11,5 bilhões ainda em 2025 e R$ 28,5 bilhões em 2026, reforçando o cumprimento do arcabouço fiscal brasileiro.

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, o Congresso Nacional “invadiu competência privativa do Executivo” ao tentar sustar o decreto por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Segundo ele, o aumento do IOF respeita o teto legal de 3,38% ao ano para operações de crédito e atende à finalidade regulatória prevista na Constituição. Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, o PDL segue suspenso e o recolhimento do imposto é retroativo a 12 de junho, data da publicação do decreto.

Além dos MEIs, a medida também impacta diversas outras operações financeiras, incluindo:

Cartões internacionais: alíquota sobe de 3,38% para 3,5%

Remessas para conta no exterior (gastos pessoais): passa de 1,1% para 3,5%

Empréstimos de curto prazo (até 364 dias): alíquota sobe de 1,1% para 3,5%

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): passam a ser tributados com 0,38% na aquisição primária de cotas

A única exceção mantida pelo STF foi a exclusão do IOF para operações de “risco sacado”, que não sofrerão taxação.




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