
O governo federal publicou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória que autoriza a liberação do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida corrige uma limitação da regra atual, que impedia o acesso ao valor total do fundo após a demissão.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será paga até 30 de dezembro. A segunda parcela, com o valor restante disponível, será creditada até 12 de fevereiro de 2026. A consulta do saldo poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS, e o calendário detalhado será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo o ministro Luiz Marinho, a iniciativa busca corrigir distorções criadas pela modalidade do saque-aniversário, que acabava penalizando trabalhadores demitidos. Ao todo, 14,1 milhões de pessoas devem ser beneficiadas, com a liberação estimada em R$ 7,8 bilhões. Desse total, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo. Quem não possui conta vinculada poderá sacar o valor em caixas eletrônicos, lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
O MTE alerta que parte dos trabalhadores não conseguirá sacar o valor integral, pois há casos em que o saldo do FGTS está comprometido com empréstimos bancários vinculados à antecipação do saque-aniversário. Em novembro, o governo já havia anunciado novas regras para limitar esse tipo de antecipação.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do FGTS no mês de aniversário, mas impede o saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%. A nova MP flexibiliza esse impacto para quem perdeu o emprego nos últimos anos.