segunda, 09 de março de 2026
03/03/2026 08:00

A jornada encurta o relógio, mas estica os custos reais

Em artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo, Alexandre Furlan e Sylvia Lorena discorrem sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil

O debate sobre a redução da jornada voltou à agenda pública, com propostas que limitam o trabalho a 40 ou até 36 horas semanais, sem corte salarial. A discussão é legítima, pois o tempo de trabalho impacta a saúde e o convívio social. O problema surge ao querer transformar esse objetivo em imposição legal, num país que ainda não reúne condições econômicas e produtivas para absorver a mudança sem efeitos adversos relevantes.

A Constituição oferece um caminho equilibrado ao fixar o limite de 44 horas semanais e permitir a redução da jornada por meio da negociação coletiva. Esse modelo reconhece a diversidade da economia brasileira, marcada por profundas diferenças setoriais e regionais Não por acaso, dados oficiais indicam que a jornada média efetivamente trabalhada já é inferior ao teto legal em diversos segmentos, resultado de arranjos negociados e ganhos organizacionais e não de imposição normativa.

Reduzir a jornada sem ajuste salarial implica elevar o custo da hora trabalhada. Em economias de alta produtividade, esse efeito pode ser absorvido. No Brasil, porém, a produtividade cresce lentamente há décadas. Estudos da FGV indicam crescimento médio anual de apenas 0,2%, ritmo insuficiente para sustentar, por imposição legal, uma redução de horas sem impacto sobre custos, preços e emprego.

Os riscos são muitos. Para as micro e pequenas empresas, responsáveis por mais da metade dos empregos formais privados, a elevação abrupta de custos pode resultar em retração de contratações, aumento da informalidade ou encerramento de atividades, produzindo efeito oposto ao desejado: menos empregos formais e maior precarização.

A experiência internacional também recomenda cautela. Em países desenvolvidos, a redução da jornada ocorre, em geral, por negociação coletiva ou reorganização do tempo de trabalho, e não por imposição legal uniforme. E, mesmo nesses casos, o foco central é o aumento prévio da produtividade.

Reduzir a jornada pode ser um objetivo social desejável, mas não um atalho. Sem ganhos consistentes de produtividade, segurança jurídica, ambiente econômico favorável e capacidade de adaptação setorial, sua imposição legal tende a gerar custos elevados para empresas, trabalhadores e para a sociedade. O caminho responsável passa por fortalecer a negociação coletiva e criar as condições econômicas e de produtividade que tornem essa transição viável no futuro — e não por antecipá-la por força de lei.

* Alexandre Furlan é presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Sylvia Lorena é superintendente de Relações do Trabalho da CNI.

O artigo foi publicado no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 20 de fevereiro de 2026.

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