terça, 21 de julho de 2026
17/06/2026 07:00

Novo edital do TJSC libera acordos para antecipação de precatórios

Os credores de precatórios de responsabilidade do Estado de Santa Catarina já podem se organizar para aderir ao novo edital de acordo direto disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

O Edital de Convocação nº 1/2026, elaborado em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), prevê a destinação de R$ 36,8 milhões para a antecipação do pagamento de créditos a credores que aderirem voluntariamente ao programa de acordos diretos.
 
Os valores depositados na conta especial destinada ao pagamento de precatórios ao longo da vigência do edital serão incorporados aos R$ 36,8 milhões já previstos inicialmente. Terão direito ao recebimento antecipado os credores habilitados que aceitarem firmar acordo com aplicação de deságio sobre o valor atualizado do precatório, possibilitando a liberação antecipada dos recursos.
 
Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados e especialista em precatórios, a abertura do novo edital de acordos diretos representa uma oportunidade para credores que desejam antecipar o recebimento dos valores devidos pelo Estado, especialmente diante da demora natural da fila cronológica de pagamentos. “O edital prevê a incorporação de novos depósitos à conta especial durante sua vigência, o que pode ampliar significativamente a capacidade de pagamento dos acordos homologados. Além disso, os percentuais de deságio influenciam diretamente na ordem de classificação das propostas, favorecendo quem oferece maior desconto ao Estado”, detalha.
 
Conforme as regras estabelecidas, propostas com maiores percentuais de desconto terão prioridade na ordem de classificação e pagamento. Os credores interessados em aderir ao acordo deverão escolher um dos percentuais de deságio previstos no edital, que variam entre 20% e 40% sobre o valor atualizado do precatório.
 
O edital prevê cinco faixas de deságio: 20%, 25%, 30%, 35% e 40%. Importante salientar que após a formalização da adesão, o percentual escolhido pelo credor não poderá ser modificado.
 
Também estão contemplados no edital, créditos processados no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e do Tribunal Regional Federal (TRF).
 
A medida abrange precatórios de responsabilidade do Estado de Santa Catarina, incluindo débitos da administração direta e indireta. Entre os créditos elegíveis estão tanto precatórios estaduais quanto aqueles vinculados a diferentes esferas do Judiciário com obrigação de pagamento atribuída ao Estado.
 
Durão destaca que o edital representa uma estratégia de “acordo direto”, mecanismo já consolidado no sistema de pagamentos judiciais, em que o credor abre mão de parte do valor atualizado do crédito, por meio do deságio, em troca de receber mais rapidamente. “Trata-se de uma alternativa relevante sobretudo para credores que enfrentam longa espera na fila cronológica e preferem liquidez imediata. Outro aspecto relevante é que o edital prevê a incorporação de novos depósitos à conta especial durante sua vigência, o que pode ampliar significativamente a capacidade de pagamento dos acordos homologados.”explica.
 
As propostas poderão ser apresentadas entre 15 de junho e 3 de julho de 2026. O formulário estará disponível no site da PGE-SC, a solicitação deverá ser realizada exclusivamente pela plataforma eletrônica disponibilizada pelo TJSC, mediante autenticação via Gov.br.
 
Para Bruno Durão, o mais recomendável é que o credor busque orientação jurídica especializada antes de formalizar qualquer proposta, para compreender os impactos financeiros e garantir que a decisão seja tomada de forma segura e estratégica.
 
O advogado finalizou explicando que esse tipo de iniciativa representa um avanço importante na política de gestão de precatórios, especialmente por ampliar as possibilidades de negociação e acelerar a liberação de recursos aos credores. “Cada adesão deve ser analisada de forma individualizada, levando em consideração fatores como o percentual de deságio, a natureza do crédito e a posição do precatório na fila de pagamento”, conclui.
Créditos: Juan Guedes



Últimas Notícias

Notícias

Editora Bittencourt