terça, 25 de agosto de 2026
25/08/2026 16:10

REURB é só matrícula ou também envolve infraestrutura?


Quando se fala em Regularização Fundiária Urbana, muitas pessoas imaginam que o objetivo da REURB seja simplesmente chegar ao final do procedimento e receber uma matrícula do imóvel.

A matrícula é, sem dúvida, um dos resultados mais importantes. Mas a REURB vai muito além do documento entregue pelo Registro de Imóveis.

A Lei Federal nº 13.465/2017 trata a regularização fundiária como um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais. Isso significa que a análise de uma área irregular precisa considerar não somente quem ocupa cada imóvel, mas também as condições do núcleo urbano em que essas famílias estão inseridas.

Entre os aspectos que podem ser analisados estão sistema viário, mobilidade, acessibilidade e infraestrutura. A legislação considera como infraestrutura essencial, por exemplo, abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, energia elétrica domiciliar e soluções de drenagem quando necessárias, além de outros equipamentos que o Município possa definir de acordo com as necessidades locais.

Isso não significa, entretanto, que toda área precise estar completamente urbanizada antes de receber sua regularização.

Esse é um ponto muito importante.

A própria Lei nº 13.465/2017 permite que a REURB seja implementada por etapas. Além disso, determinadas obras de infraestrutura essencial, equipamentos comunitários e melhorias podem ser executadas antes, durante ou até mesmo depois da conclusão da regularização.

A legislação procura, dessa maneira, conciliar duas necessidades: resolver a insegurança jurídica das famílias e, ao mesmo tempo, promover melhorias urbanísticas quando forem necessárias.

Cada núcleo possui uma realidade. Existem áreas praticamente integradas à cidade, com ruas, energia, água e demais serviços funcionando há décadas, mas que continuam juridicamente irregulares. Existem outras que, além da questão documental, apresentam deficiências de infraestrutura que precisarão ser enfrentadas durante o procedimento.

Por isso, olhar para a REURB apenas como um processo para “tirar matrícula” é enxergar somente uma parte do problema.

Regularizar é fazer com que a realidade jurídica do imóvel acompanhe a realidade da cidade. É transformar ocupação em segurança, endereço em patrimônio e informalidade em cidadania.

Tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel ou do seu bairro? Envie sua pergunta pelas nossas redes sociais. Sua dúvida pode virar tema da próxima coluna aqui no Jornal dos Bairros.

 

Por: Alexandre Balbino e Brenda Balbino

Especialista em Regularização Fundiária Urbana




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