segunda, 12 de outubro de 2026
12/10/2026 14:44

Proprietários de imóveis novos podem solicitar desconto no IPTU de 2027 e 2028

Pedido on-line deve ser feito até 30 de novembro para imóveis cadastrados a partir de 2025

Os proprietários de imóveis de Balneário Camboriú inseridos no cadastro municipal a partir de 2025 que pagaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 sobre o valor integral da nova Planta de Valores Genéricos (PVG) podem solicitar desconto nos lançamentos do imposto de 2027 e 2028. O requerimento deve ser protocolado até 30 de novembro pela plataforma 1Doc, no endereço https://bc.1doc.com.br/b.php?pg=o%2Fbusca_servicos&search=mitiga%C3%A7%C3%A3o (selecionar a opção "IPTU Aplicação LEI 5.295/26 - mitigação 2027")
 
O abatimento corresponde à diferença entre o valor efetivamente pago em 2026 e aquele que resultaria da aplicação do percentual de 50% da PVG, o primeiro da escala de transição. O desconto será dividido em duas parcelas iguais nos lançamentos de 2027 e 2028.
 
Por que o ajuste
 
A nova Planta de Valores Genéricos entrou em vigor em 2025 e é a atual base de cálculo do IPTU no município. Como os valores anteriores estavam defasados havia mais de 30 anos, a aplicação da planta foi diluída em 12 anos, tomando como referência o imposto lançado em 2025.
 
Os imóveis inseridos na base cadastral a partir de 2025, porém, não tinham lançamento anterior que servisse de parâmetro. Por isso, o valor atualizado da planta foi aplicado de forma integral já na primeira cobrança.
 
Para corrigir essa situação, a Lei nº 5.295/2026 criou uma regra transitória que proporciona uma transição mais equilibrada aos imóveis que ainda não tinham imposto lançado em 2025.
 
Como fica o cálculo com a nova Lei
 
A partir de 2027, o IPTU desses imóveis passa a ser calculado com percentuais escalonados sobre o valor apurado pela nova planta. A escala começa em 50% e sobe progressivamente a cada ano, até alcançar 100% em 2037:
 
Exercício de 2027: 50% da PVG
Exercício de 2028: 55% da PVG
Exercício de 2029: 60% da PVG
Exercício de 2030: 65% da PVG
Exercício de 2031: 70% da PVG
Exercício de 2032: 75% da PVG
Exercício de 2033: 80% da PVG
Exercício de 2034: 85% da PVG
Exercício de 2035: 90% da PVG
Exercício de 2036: 95% da PVG
Exercício de 2037: 100% da PVG
 
O percentual aplicado é o do exercício em que ocorrer o lançamento, conforme a data de inclusão do imóvel no cadastro municipal. Assim, se um imóvel for inserido na base cadastral em 2029, por exemplo, o IPTU será lançado em 2030 com o valor correspondente a 65% da nova planta.



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