quinta, 18 de abril de 2024
15/04/2021 18:00

Estivadores de Paranaguá recebem suspensões e têm registros cancelados por falta de assiduidade

OGMO Paranaguá aplica integralmente aos estivadores as previsões constantes na Convenção Coletiva de Trabalho

Desde março deste ano, 99 trabalhadores portuários avulsos (TPAs) receberam suspensões e 74 tiveram seus registros de trabalho cancelados por falta de assiduidade nas operações do cais do Porto de Paranaguá. A informação é do OGMO Paranaguá – Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto de Paranaguá –, entidade responsável pelo fornecimento de mão de obra avulsa aos trabalhadores portuários.

Previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho do Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná (SINDESTIVA) há mais de dez anos, as regras de assiduidade tratam da presença regular e constante dos TPAs no trabalho. Com um regime diferente de qualquer outro trabalhador, os estivadores são avulsos, ou seja, eles escolhem quando trabalhar: as empresas operadoras portuárias solicitam um contingente de trabalhadores para uma determinada operação e cada TPA decide se quer se habilitar para aquela oportunidade de trabalho ou não.

As cláusulas de assiduidade da convenção coletiva da categoria foram pactuadas para priorizar os trabalhadores regulares, cuja principal fonte de renda anual depende do porto, em detrimento dos chamados "turistas do sistema", TPAs que se habilitam eventualmente, muitos deles porque exercem outras atividades profissionais e possuem outras fontes de renda além da estiva.

O estímulo para que os TPAs compareçam ao trabalho tem ainda o objetivo de assegurar a continuidade da mão de obra avulsa, garantindo o atendimento das requisições de trabalhadores realizadas pelos Operadores Portuários (OPs). Considerando o grande efetivo de TPAs matriculados no OGMO Paranaguá, que é mais do que suficiente para o atendimento da demanda, as regras de assiduidade dos estivadores são muito mais flexíveis e brandas que as exigidas dos empregados em geral.

A Cláusula Vigésima Primeira da atual CCT dos Estivadores convenciona que o TPA deve ter um engajamento médio mensal de 14 vezes a cada 60 oportunidades de trabalho no trimestre, com suspensões de 10 a 30 dias, dependendo da gravidade, para os que não atingirem essa média. Até o momento, 99 TPAs foram penalizados pelo OGMO Paranaguá com suspensões – 35 TPAs com suspensão de 10 dias; 23 TPAs com suspensão de 20 dias; e 41 TPAs com suspensão de 30 dias. Já a Cláusula Vigésima Segunda da convenção determina o cancelamento do cadastro/registro e afastamento temporário do estivador que deixar de cumprir, sem justificativa, a frequência mínima estabelecida nos termos da CCT: pelo menos uma habilitação a cada 120 dias. Ao todo, 74 estivadores do Porto de Paranaguá tiveram seus registros cancelados nesta modalidade desde o mês passado.

 

Ou seja, foram punidos com cancelamento do registro no OGMO Paranaguá os estivadores que ficaram 120 dias sem trabalhar sem justificativa e receberam penalidade de suspensão aqueles que tiveram média mensal de trabalho, em 90 dias, inferior a 14 dias. De acordo com o OGMO Paranaguá, o levantamento dos TPAs que não atendem às cláusulas de assiduidade previstas pela convenção coletiva é feito automaticamente pelo sistema do órgão, que é totalmente on-line e informatizado. Em casos como esse, a Convenção Coletiva de Trabalho dispensa a atuação da Comissão Paritária.

Em anos anteriores, a não aplicação das regras de assiduidade foi negociada pelas diretorias do SINDESTIVA e do Sindicato dos Operadores (SINDOP), mas neste ano, não houve consenso nas negociações, que também envolviam a implantação do sistema de quatro chamadas diárias para o trabalho. Em janeiro, o OGMO Paranaguá, visando dar mais celeridade e eficiência ao trabalho portuário, implantou um sistema de quatro escalas de trabalho para os TPAs, que até então, contava com apenas duas chamadas diárias. Esse  novo sistema é adotado nos grandes portos brasileiros, como os de Santos (SP) e Imbituba (SC), e está funcionando plenamente para todas as demais categorias de trabalhadores avulsos de Paranaguá: Conferentes, Consertadores, Vigias, Arrumadores e Bloco.

As duas chamadas diárias continuam sendo realizadas apenas para os estivadores que, inclusive, obtiveram decisão liminar na Justiça do Trabalho para manter o sistema antigo até o dia 31 de julho de 2021 , quando expira a vigência da CCT. Na Justiça do Trabalho, o SINDESTIVA não aceitou a proposta de acordo para antecipar a implantação das quatro escalas de trabalho, de agosto para abril, em troca da não aplicação das punições de assiduidade.

Por desconhecimento de que o OGMO Paranaguá está apenas cumprindo integralmente as previsões da Convenção Coletiva de Trabalho, alguns trabalhadores têm realizado manifestações e ameaças ao órgão, prejudicando o indispensável diálogo que, como se espera, seja em breve retomado entre os sindicatos envolvidos. "Meu maior desejo é que a gente consiga resgatar esse ambiente de diálogo e conversa, porque é muito importante que o OGMO Paranaguá e os sindicatos, tanto patronais quanto laborais, estejam sempre em sintonia e trabalhando juntos, pois o objetivo é comum: todos nós buscamos a continuidade das operações e a manutenção da mão de obra avulsa", conclui a diretora executiva do OGMO Paranaguá, Shana Carolina Vaz Bertol.




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