segunda, 07 de setembro de 2026
01/09/2026

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe


Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.
O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos
Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas
A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona
O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

    arrependimento de uma compra;

    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

    erro na escolha da chave Pix;

    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0
A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

    comprovante da transferência;

    conversas e mensagens;

    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

    dados da conta que recebeu o dinheiro;

    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.



Blog

Indústria de transformação recua e acende alerta para 2026

O desempenho da indústria de transformação no segundo trimestre de 2026 reforça o cenário de perda de espaço da indústria na economia brasileira e acende um alerta para

os próximos meses. A avaliação é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que aponta os juros elevados e o avanço das importações como alguns dos principais fatores por trás do resultado.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) da indústria de transformação recuou 0,4% no segundo trimestre. Considerando os quatro trimestres encerrados no período, a queda chega a 1,1%. Em 2025, o setor já havia registrado retração de 0,2%.

Para a CNI, o desempenho negativo reflete principalmente o impacto das taxas de juros ainda elevadas, mesmo diante do processo de flexibilização da Selic, e a entrada crescente de produtos importados no mercado brasileiro.

O volume de importações de bens de consumo aumentou 16% no primeiro semestre de 2026, na comparação com o mesmo período do ano anterior.

“Os juros altos desestimularam os investimentos, encareceram o crédito aos consumidores, aumentando o endividamento e a inadimplência das pessoas e, consequentemente, restringiram a demanda por bens industriais. Esse quadro se agrava com a forte entrada das importações, que acabam por capturar grande parte dessa demanda em queda”, avalia Mario Sergio Telles, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI.

Indústria extrativa evita resultado ainda pior


O desempenho negativo não ficou restrito à indústria de transformação. No segundo trimestre, a indústria da construção também recuou 0,4%, enquanto o segmento de eletricidade e gás, água e esgoto registrou queda de 1,1%.

O resultado geral da indústria só não foi negativo devido ao desempenho da indústria extrativa, único segmento a apresentar crescimento no período, com alta de 3,4%. O avanço da atividade extrativa, porém, não foi suficiente para compensar as perdas dos demais segmentos e mudar o cenário de enfraquecimento da indústria de transformação.

Outro ponto de preocupação para a CNI é a perda de competitividade dos produtos nacionais diante do avanço das importações. Segundo o Indicador Ipea de Consumo Aparente, a demanda por bens produzidos no Brasil caiu 1,2% em 12 meses até maio de 2026. No mesmo período, a procura por produtos importados aumentou 2,6%.

O movimento ocorre em um momento de retração do consumo das famílias. De acordo com o IBGE, o consumo das famílias caiu 0,4% no segundo trimestre. Para a CNI, a combinação entre menor demanda e aumento da participação dos produtos estrangeiros amplia a pressão sobre a indústria brasileira.

A retração do consumo também chama atenção porque ocorre apesar do crescimento contínuo da massa de rendimento das famílias. Para a entidade, o comportamento indica que parte da renda disponível está sendo comprometida com outras despesas, especialmente com o pagamento de dívidas.

CNI vê cenário de maior incerteza para o restante do ano


As perspectivas para a indústria de transformação são consideradas preocupantes pela CNI. Além dos juros e da concorrência com produtos importados, a entidade cita medidas que, em sua avaliação, podem ampliar as incertezas para o setor produtivo.

Entre elas estão a redução da jornada de trabalho, a eliminação do Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 e o tabelamento do frete. Diante desse cenário, a CNI avalia que poderá revisar a projeção de crescimento de 0,5% para a indústria de transformação em 2026, estimativa feita no final do ano passado.

A eventual revisão para baixo refletiria a combinação de demanda mais fraca, custos elevados de financiamento, menor competitividade e aumento da participação dos produtos importados no mercado brasileiro.

Na avaliação da CNI, a flexibilização da taxa de juros é uma medida correta, mas ainda insuficiente diante do elevado nível das taxas praticadas no país. A entidade também defende uma agenda estrutural de competitividade como forma de recuperar espaço para a indústria nacional.

Nesse sentido, a redução do chamado Custo Brasil e a criação de condições mais equilibradas de competição com produtos estrangeiros são apontadas como medidas essenciais para fortalecer a produção brasileira.

Para a CNI, a recuperação da indústria depende não apenas de condições financeiras mais favoráveis, mas também de mudanças estruturais capazes de reduzir custos, estimular investimentos e melhorar a capacidade de competição das empresas brasileiras.

O desempenho do segundo trimestre, portanto, reforça o desafio de evitar que a perda de participação da indústria na economia brasileira se aprofunde ao longo de 2026.

Aproveite: Bombinhas reduz temporariamente ITBI para 2%
A Prefeitura de Bombinhas, por meio da Secretaria de Finanças, informa que está vigente a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para 2%. O benefício é válido para pagamento em parcela única, conforme os prazos estabelecidos pela legislação municipal.
 
Para aproveitar a alíquota reduzida, o contribuinte deverá requerer a Declaração de Informações do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (DITBI) juntamente com a guia de recolhimento até o dia 19 de novembro de 2026. A partir do lançamento tributário, a guia terá vencimento de até 10 dias, respeitando o prazo máximo definido pela legislação.
 
Dessa forma, o pagamento deverá ser realizado até 23 de novembro de 2026, data limite para a utilização da alíquota de 2%. O não cumprimento dos prazos estabelecidos resulta na perda definitiva do benefício.
 
Se necessário, a guia poderá ser reemitida, desde que a solicitação seja feita antes do pagamento e dentro do prazo do benefício.
 
A alíquota reduzida de 2% é válida até 23 de novembro de 2026. Fique atento aos prazos para garantir o benefício.
 
ATENÇÃO AOS PRAZOS
 
DITBI e guia de recolhimento: até 19 de novembro de 2026
Pagamento do ITBI: até 23 de novembro de 2026
Alíquota reduzida: 2%
Ambiental lança campanha para facilitar consulta à Tarifa de Coleta de Lixo em Itajaí
Ambiental lança campanha “Itajaí bem cuidada dá gosto de ver!”. O objetivo é orientar a população sobre a Tarifa de Coleta de Lixo. Moradores que mudaram de endereço, proprietários de imóveis que estão com novos inquilinos ou pessoas que não receberam a Tarifa de Coleta de Lixo neste ano devem verificar e, se necessário, atualizar os dados cadastrais. O procedimento pode ser realizado pelo site da ambiental, telefone 0800 000 2675 ou Whats App: (47) 99963-5900.
 
Manter o cadastro atualizado é importante para que as informações relacionadas à tarifa cheguem corretamente ao responsável pelo imóvel. Também é possível consultar débitos, emitir a segunda via e buscar orientações sobre a cobrança. O não pagamento dentro do prazo pode gerar juros e deixar débitos vinculados ao imóvel. Em caso de dúvidas, a população pode entrar em contato gratuitamente pelo telefone 0800 000 2675.
Arrecadação com imposto do pecado deve chegar a R$ 41,9 bi em 2027

Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo (IS), apelidado como "imposto do pecado", deverá arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027. A previsão foi incluída no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), enviado nesta segunda-feira (31) ao Congresso Nacional.
O tributo será aplicado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre eles estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, alguns tipos de veículos, além da extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

A cobrança começa em 2027, mas a regulamentação do imposto ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. O governo ainda não enviou a proposta específica que definirá as regras de funcionamento do tributo.

Produtos taxados
A lista prevista para o Imposto Seletivo inclui:

    Cigarros e outros produtos de tabaco;

    Bebidas alcoólicas;

    Refrigerantes e outras bebidas açucaradas;

    Veículos, conforme características e nível de emissão de poluentes;

    Extração de bens minerais;

    Loterias e apostas;

    Bets e fantasy sports.

Segundo o Ministério da Fazenda, a estratégia inicial é preservar, durante o período de transição, uma carga tributária semelhante à atualmente aplicada aos produtos. Em uma etapa posterior, as alíquotas poderão ser elevadas pelo chamado efeito regulatório, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados nocivos.

Em entrevista coletiva para explicar o PLOA de 2027, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a estimativa de arrecadação busca preservar a carga atual incidente sobre setores que são tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No caso das apostas, a tributação será uma novidade, porque as chamadas bets não estão sujeitas ao IPI. Segundo Durigan, o governo pretende evitar uma alíquota tão baixa que seja irrelevante ou tão alta que estimule a migração das plataformas para a ilegalidade.

Impacto na saúde
O governo utiliza também argumentos relacionados aos custos provocados pelo consumo desses produtos para justificar a tributação.

Segundo o Ministério da Saúde, um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) estimou que o consumo de álcool gerou, em 2019, R$ 18,8 bilhões em custos. Desse total, R$ 1,1 bilhão correspondeu a despesas federais diretas com hospitalizações e procedimentos ambulatoriais no SUS.

No caso do tabagismo, as doenças relacionadas ao consumo de cigarros geram R$ 153,5 bilhões em custos anuais, segundo estimativa do Ministério da Saúde. O valor inclui despesas diretas e perdas de produtividade.

Os números apresentados pelo Ministério da Saúde mostram ainda que:

    R$ 86,3 bilhões são custos indiretos associados ao tabagismo;

    R$ 8 bilhões são arrecadados anualmente em tributos federais sobre cigarros;

    R$ 3 bilhões são os custos estimados ao SUS com doenças relacionadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes.

Reforma tributária
O Imposto Seletivo integra o novo sistema de tributação sobre o consumo aprovado pelo Congresso em 2023 e regulamentado posteriormente. A implementação ocorrerá de forma gradual, com transição prevista até 2033.

A partir de 2027, o IS passará a coexistir com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No Orçamento de 2027, o governo estima R$ 636 bilhões de arrecadação com a CBS. Somados aos R$ 41,9 bilhões previstos para o Imposto Seletivo, os dois novos tributos devem gerar R$ 677,9 bilhões no próximo ano.

A previsão de receitas com os novos tributos é considerada importante para o equilíbrio das contas públicas durante a transição para o novo modelo tributário.

Críticas do setor
Produtores dos segmentos atingidos pelo Imposto Seletivo alegam que cigarros, bebidas alcoólicas e outros produtos têm elevada carga tributária no Brasil.

Representantes do setor avaliam que aumentos adicionais podem reduzir margens de lucro e provocar repasses aos preços. Também apontam riscos de demissões e crescimento do mercado ilegal caso a tributação seja considerada excessiva.

O governo, por outro lado, sustenta que o Imposto Seletivo terá não apenas função arrecadatória, mas também regulatória, justamente para reduzir o consumo de produtos com impactos negativos sobre a saúde e o meio ambiente.

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.
O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos
Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas
A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona
O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

    arrependimento de uma compra;

    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

    erro na escolha da chave Pix;

    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0
A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

    comprovante da transferência;

    conversas e mensagens;

    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

    dados da conta que recebeu o dinheiro;

    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Quais são os benefícios do uso do gás natural em indústrias?

O gás natural pode contribuir para diferentes etapas da operação industrial, desde o fornecimento de energia para processos térmicos até a gestão de espaços, logística e manutenção. Distribuído por meio de uma rede canalizada, é fornecido de forma contínua, sem a necessidade de armazenamento de combustível no local de consumo.

Uma das principais características do gás natural é a possibilidade de fornecimento contínuo. Diferentemente de combustíveis que precisam ser transportados e armazenados na indústria, o gás natural chega diretamente aos equipamentos por meio das tubulações que compõem a rede de distribuição, permitindo abastecimento contínuo durante a operação. O modelo também elimina a necessidade de controlar estoques e programar entregas de combustível.

A distribuição canalizada contribui ainda para a segurança e a praticidade da operação. Com a redução da necessidade de tanques, centrais de gás e áreas destinadas ao armazenamento de combustíveis, o espaço fabril pode ser utilizado para outras finalidades. A ausência de operações frequentes de abastecimento também reduz a circulação de veículos dentro e no entorno das unidades industriais.

Eficiência e controle nos processos

A composição do gás natural permite regulagens mais estáveis nos queimadores, facilitando o controle da combustão e a automação dos processos. O combustível apresenta alto rendimento térmico e permite alcançar curvas de temperatura com rapidez e estabilidade, características relevantes para atividades industriais que dependem de controle preciso da temperatura.

A combustão também pode contribuir para a redução da necessidade de manutenção dos equipamentos e para a diminuição do tempo de parada das máquinas. Como o fornecimento é contínuo, a operação não depende de entregas periódicas de combustível, o que favorece a continuidade dos processos produtivos.

Em segmentos como cerâmica, vidro, metalomecânica e alimentos, o controle das condições de combustão pode contribuir para a padronização do processo e para a qualidade do produto final. Por apresentar uma combustão mais limpa e praticamente não gerar cinzas ou resíduos sólidos, o gás natural também pode contribuir para reduzir depósitos e incrustações nos equipamentos, diminuindo determinadas necessidades de limpeza e manutenção.

Mais espaço e menos logística

Outro benefício está relacionado à logística. Como o gás natural é transportado por uma rede subterrânea, a indústria não precisa manter áreas destinadas ao armazenamento de combustíveis, como lenha, GLP, óleo combustível ou outros. Também são reduzidas as operações relacionadas ao recebimento e reabastecimento desses produtos.

A liberação de áreas antes ocupadas por tanques e estoques pode permitir uma utilização mais eficiente do espaço fabril. Ao mesmo tempo, a redução do transporte rodoviário de combustíveis reduz a circulação de veículos associados ao abastecimento dentro e no entorno das unidades industriais.

Segurança e meio ambiente

O fornecimento canalizado reduz a necessidade de armazenamento de grandes volumes de combustível na indústria. Assim, como o gás natural é mais leve que o ar e, em ambientes adequadamente ventilados, tende a se dispersar em caso de vazamento. Como qualquer combustível, seu uso exige instalações projetadas, equipamentos adequados e procedimentos de segurança.

Do ponto de vista ambiental, a combustão do gás natural apresenta menores emissões de material particulado, óxidos de enxofre e outros poluentes atmosféricos em comparação com combustíveis mais intensivos em impurezas, como alguns combustíveis sólidos e líquidos. O gás natural também apresenta menor intensidade de emissões de CO2 por unidade de energia em comparação com demais combustíveis intensivos em carbono.

Um modelo de fornecimento contínuo

Além dos aspectos operacionais, o modelo de fornecimento permite maior previsibilidade na gestão energética da indústria, em que a indústria paga pelo volume efetivamente consumido, sem a necessidade de manter estoques de combustível. Em Santa Catarina, a distribuição é realizada pela SCGÁS por meio de uma rede canalizada, com atendimento aos clientes e suporte operacional. Assim, facilita o acompanhamento do consumo e o planejamento energético da unidade, permitindo que a indústria concentre seus esforços em sua atividade principal e reduza a complexidade associada à gestão de combustíveis.

Com fornecimento contínuo, controle dos processos térmicos, menor necessidade de armazenamento, redução de operações logísticas e maior previsibilidade operacional, o gás natural é uma alternativa para indústrias que buscam maior eficiência, estabilidade e praticidade na gestão energética.

Editora Bittencourt