quarta, 04 de dezembro de 2024


A importância dos portos secos na logística do comércio Exterior

Por Ira Sobreira
A falta da regulamentação dos portos secos, recintos situados em zona secundária, é mais uma das causas urgentes na infra-estrutura brasileira. Embora sejam empresas privadas, nesses estabelecimentos são executadas operações de movimentação, armazenagem e serviços de despacho aduaneiro de mercadorias. E desde a aprovação da Lei 9.074/95, só podem operar como recintos alfandegados, mediante licitação por estarem sob controle da Receita Federal. Antes de essa Lei ser aprovada, um grupo de empresas já trabalhava com contratos de permissão ou concessão firmados com a Receita Federal. No fim de maio de 2003, esses contratos vigoraram e foi aprovada a Lei 10.684, que estabeleceu um prazo de 25 anos, com prorrogação por mais 10 anos para essas empresas continuarem explorando o serviço aduaneiro. O prazo para a regulamentação não foi suficiente e alguns empresários tiveram que recorrer à Justiça, resultando em quarenta e oito desses recintos, atualmente, funcionam sob efeito liminar – que pode a qualquer momento ser suspenso –, nove aguardam licitação e seis estão licitados.

Portos secos de regras

Por Ira Sobreira
A falta da regulamentação dos portos secos, recintos alfandegados situados em zona secundária, faz parte de uma das causas urgentes na infra-estrutura brasileira. Em 1970 foram criados as Centrais Aduaneiras de Interior; na década de 90 foram denominados como Estações Aduaneiras de Interior – EADIs e, a partir de maio de 1996, passaram a ser conhecidos como portos secos. Embora sejam empresas privadas, nesses estabelecimentos são executadas operações de movimentação, armazenagem e serviços de despacho aduaneiro de mercadorias sob controle da Secretaria da Receita Federal e, de acordo com a legislação específica, não podem ser instalados em zona primária.

A importância dos portos secos na logística do comércio Exterior

Por Ira Sobreira
A falta da regulamentação dos portos secos, recintos alfandegados situados em zona secundária, faz parte de uma das causas urgentes na infra-estrutura brasileira. Em 1970, foram criados as Centrais Aduaneiras de Interior, na década de 90, foram denominados como Estações Aduaneiras de Interior – EADIs e a partir de maio de 1996, passaram a ser conhecidos como portos secos. Embora sejam empresas privadas, nesses estabelecimentos são executadas operações de movimentação, armazenagem e serviços de despacho aduaneiro de mercadorias sob controle da Secretaria da Receita Federal e de acordo com a legislação específica, não podem ser instalados em zona primária.
Autor:

Ira Sobreira

A autora é graduada em administração com pós-graduação em Gestão Empresarial e especialização em Comércio Exterior e atua como Analista de Comércio Exterior, com foco para a gestão de operações – desde emissão de ordem de compra junto ao exportador até nacionalização e entrega da carga ao destino final –, análise documental, follow-up de DTA, DTAS, DA e DI, fechamento de câmbio, análise de classificação fiscal (NCM), emissão de estimativa de custo para importação e treinamento de pessoal.

Colunistas

Caio César Ferrari Santângelo
Carlos Augusto Silveira
Cláudio Gustavo Daudt
Eclésio Silva
Fernando Padilha
Gregory Petter dos Santos
Joana Stelzer
Manoel Antonio dos Santos
Osvaldo Agripino de Castro Jr.
Carlos Fernando Priess
Rafael Melo
Roberto Roche
Roberto Veiga
Romeu Zarske de Mello
Odilon Fehlauer
Outros
Alexandre Gonçalves da Rocha
Celso Amorin
Bruno Tussi
Milton Lourenço
Dalva Santana
Antonio Corrêa de Lacerda
Kennedy Alencar
Roberto Rodrigues
Marcos Cintra
José Manuel Meireles
Sandro Tavares
Renan Schaefer Andrade
Ira Sobreira
José Zeferino Pedrozo
Bruno Queija
Pedra Santana Alves
Emerson Luiz Andrade
Rodrigo da Rocha Loures
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Rogério Mori
Sebas van den Ende
Lilian Taborda
Simone Costa
Dalmir Sant’Anna
Edneia Pinto Moura
Ricardo Irineu da Silva
Paulo Araújo
Prof. Menegatti
Luiz Carlos da Silva Flores
Paulo Felicioni
Carlos Olla
Fabrício Fassina
Mauro Kahn & Pedro Nóbrega
Simone Ferreira
Rafael Silvério
Luiz Carlos Furtado Neves
Maysa Cristina Fischer
Moysés Borges Furtado Neto
Márcio de Freitas
Robson Zanetti
Marcelo Salmaso
Wagner Campos
Soeli de Oliveira
Marcos Antonio Ribeiro Andrade
Rafaela Moreira
Miguel Nozar
Edson De Paula
Rudson Borges
Tom Coelho
Sonia Jordão
Marizete Furbino
Marcelo Braga
Saul Brandalise Júnior
Helio Rebello
Mauro Lourenço Dias
Moris Kohl
Marcus Eduardo de Oliveira
Luiz Henrique da Silveira
Luiz Carlos Pauli
Marcos Luthero
Marcos Luthero
Manteli Wilen
Derly Massaud de Anunciação
Janaina Paes de Farias
Denilson Roberto Kasteller
Mariana Brizotto
Mário Lanznaster
Marcelo Murin
Orlando Oda
Vagner Miranda
Dane Avanzi
Marcos Morita
Daniel Gobbi Costa
Cassio Vieceli
Leonardo Flock
Renan Rossi Diez
Marcos Antonio Zordan
© Copyright 2000-2014 Editora Bittencourt