A importância dos portos secos na logística do comércio Exterior
Por Ira Sobreira
A falta da regulamentação dos portos secos, recintos situados em zona secundária, é mais uma das causas urgentes na infra-estrutura brasileira. Embora sejam empresas privadas, nesses estabelecimentos são executadas operações de movimentação, armazenagem e serviços de despacho aduaneiro de mercadorias. E desde a aprovação da Lei 9.074/95, só podem operar como recintos alfandegados, mediante licitação por estarem sob controle da Receita Federal. Antes de essa Lei ser aprovada, um grupo de empresas já trabalhava com contratos de permissão ou concessão firmados com a Receita Federal. No fim de maio de 2003, esses contratos vigoraram e foi aprovada a Lei 10.684, que estabeleceu um prazo de 25 anos, com prorrogação por mais 10 anos para essas empresas continuarem explorando o serviço aduaneiro. O prazo para a regulamentação não foi suficiente e alguns empresários tiveram que recorrer à Justiça, resultando em quarenta e oito desses recintos, atualmente, funcionam sob efeito liminar – que pode a qualquer momento ser suspenso –, nove aguardam licitação e seis estão licitados.
Portos secos de regras
Por Ira Sobreira
A falta da regulamentação dos portos secos, recintos alfandegados situados em zona secundária, faz parte de uma das causas urgentes na infra-estrutura brasileira. Em 1970 foram criados as Centrais Aduaneiras de Interior; na década de 90 foram denominados como Estações Aduaneiras de Interior – EADIs e, a partir de maio de 1996, passaram a ser conhecidos como portos secos. Embora sejam empresas privadas, nesses estabelecimentos são executadas operações de movimentação, armazenagem e serviços de despacho aduaneiro de mercadorias sob controle da Secretaria da Receita Federal e, de acordo com a legislação específica, não podem ser instalados em zona primária.
A importância dos portos secos na logística do comércio Exterior
Por Ira Sobreira
A falta da regulamentação dos portos secos, recintos alfandegados situados em zona secundária, faz parte de uma das causas urgentes na infra-estrutura brasileira. Em 1970, foram criados as Centrais Aduaneiras de Interior, na década de 90, foram denominados como Estações Aduaneiras de Interior – EADIs e a partir de maio de 1996, passaram a ser conhecidos como portos secos. Embora sejam empresas privadas, nesses estabelecimentos são executadas operações de movimentação, armazenagem e serviços de despacho aduaneiro de mercadorias sob controle da Secretaria da Receita Federal e de acordo com a legislação específica, não podem ser instalados em zona primária.